TJMT - 1017609-21.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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22/05/2023 01:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/04/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 06:43
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
21/04/2023 06:42
Decorrido prazo de ALCILENE DOS SANTOS BARRETO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 01 em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:25
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017609-21.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 01 EXECUTADO: ALCILENE DOS SANTOS BARRETO Vistos etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38, da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Verifico que os envolvidos firmaram acordo (ID 106056974).
Diante disso, presente os requisitos legais, a Extinção do feito com resolução do mérito é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO e considerando o disposto no art. 487, III, “b”, c/c art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual OPINO pela EXTINÇÃO do feito com resolução do mérito ante o acordo celebrado entre as partes.
Sem custas e honorários advocatícios, com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, arquive-se o processo, depois das baixas necessárias.
Fernanda Corrêa da Costa Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da juíza Leiga deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz(a) de Direito -
31/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2023 17:50
Homologada a Transação
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19/03/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 02:25
Decorrido prazo de ALCILENE DOS SANTOS BARRETO em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 22:50
Juntada de Termo de audiência
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19/11/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2022 05:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 01 em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 06:12
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 16:32
Expedição de Mandado
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07/11/2022 16:23
Audiência de Conciliação designada para 22/11/2022 16:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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05/08/2022 16:55
Decorrido prazo de ALCILENE DOS SANTOS BARRETO em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 04:36
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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