TJMT - 1017374-88.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:49
Decorrido prazo de REM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 04/09/2025 23:59
-
05/09/2025 10:49
Decorrido prazo de E M M G AIROLDI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2025 23:59
-
21/08/2025 10:06
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 07:57
Decorrido prazo de REM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 06/05/2025 23:59
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 02:16
Decorrido prazo de REM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 21/01/2025 23:59
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11/01/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:02
Decorrido prazo de E M M G AIROLDI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:02
Decorrido prazo de REM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 15:30
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 03:58
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1017374-88.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: E.
M.
M.
G.
Airoldi Administração e Participações Ltda.
Executado: REM Comércio de Cosméticos Ltda.
Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (Id.74339482), bem como, ponderando o teor da certidão de (Id.129968683), determino a intimação da parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, cumpra integralmente os termos do comando judicial de (Id.113434560, pág.02 – itens ‘b’ e ‘c’), recolhendo as taxas referentes as consultas realizadas e a postulada (Lei Estadual nº11.077/2020), tal como, carreando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 29 de setembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
03/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 04:15
Decorrido prazo de E M M G AIROLDI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 03:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1017374-88.2021.8.11.0003.
Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (ID 60710606, ID 60710639 e ID 93495752), e em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da executada REM Comércio de Cosméticos Ltda, no valor de R$29.414,49 (vinte e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos).
Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 24 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1017374-88.2021.8.11.0003.
Vistos, etc.
Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “SisbaJud”, bem como, atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, defiro a busca on-line de veículos em nome do executado, requerida no petitório de (ID 93495752), conforme se verifica pelos extratos em anexo.
Ademais, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, a) manifeste-se acerca dos documentos fornecidos pelos convênios “SisbaJud” e “RenaJud”; b) recolher as taxas referentes a consulta ora realizada, devendo comprovar seu recolhimento nos autos, no prazo de (15) quinze dias, nos termos da Lei Estadual nº11.077/2020; c) carreie aos autos cálculo atualizado do débito e; d) requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 23 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
04/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 13:50
Decorrido prazo de REM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:49
Decorrido prazo de REM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 19:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 19:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 08:48
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 18:03
Juntada de correspondência devolvida
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21/09/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 17:34
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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26/07/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:46
Decisão interlocutória
-
16/07/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2021 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/07/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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