TJMT - 1016483-05.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:40
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2024 23:59
-
11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 17:56
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2024 23:59
-
30/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ALACIR BENEDITO DE SOUZA em 29/08/2024 23:59
-
29/08/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
09/08/2024 17:58
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2024 23:59
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ALACIR BENEDITO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Ofício de RPV
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2024 23:59
-
26/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de ALACIR BENEDITO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022. -
31/01/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 22:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de ALACIR BENEDITO DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:09
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:52
Decorrido prazo de ALACIR BENEDITO DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 04:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016483-05.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: ALACIR BENEDITO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias e volvam conclusos.
Sem impugnação conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 16:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/08/2023 03:19
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 18:58
Devolvidos os autos
-
22/08/2023 18:58
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
22/08/2023 18:58
Juntada de intimação
-
22/08/2023 18:58
Juntada de intimação
-
22/08/2023 18:58
Juntada de decisão
-
06/07/2023 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:57
Decorrido prazo de ALACIR BENEDITO DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ALACIR BENEDITO DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 07:17
Decorrido prazo de ALACIR BENEDITO DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2023 02:46
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
27/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/05/2023 01:54
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/04/2023 09:39
Decorrido prazo de ALACIR BENEDITO DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 01:12
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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