TJMT - 1000670-23.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:22
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
07/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SYNARA VIEIRA GUSMAO em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MIGUEL GUSMAO DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 16:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/08/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2024 23:59
-
10/07/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59
-
24/05/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 00:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2024 17:56
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 01:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:42
Decorrido prazo de SYNARA VIEIRA GUSMAO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:42
Decorrido prazo de MIGUEL GUSMAO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
28/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000670-23.2023.8.11.0005.
REQUERENTE: M.
G.
D.
O.
REPRESENTANTE: SYNARA VIEIRA GUSMAO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA
VISTOS.
Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito de coerção pessoal (prisão civil).
Sendo o caso, retifique-se a classificação do feito no PJE neste sentido.
De outra feita, analisando os autos, observa-se que o executado não pagou o débito alimentar exequendo, conforme planilha atualizada juntada aos autos em ID. 141293189.
Não obstante, diante do decurso de tempo razoável desde então, DETERMINO que: 1) seja intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, informando quanto a existência de débitos em aberto e apresentando memória atualizada do débito alimentar.
No mesmo prazo a parte autora deverá informar, se for o caso, o endereço atualizado da parte executada para fins de intimação e, se for o caso, cumprimento da ordem de prisão civil.
Não encontrada e/ou não manifestando a parte autora, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC, observando-se a presunção de validade de intimação na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, no sentido de que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. 2) Ato conseguinte, confirmando-se a informação da existência de parcelas em aberto e juntada a planilha atualizada do débito, intime-se o executado para pagar o montante em 03 (três) dias, sob expressa advertência de que o não pagamento resultará na decretação de sua prisão civil pelo prazo de 3 (três) meses. 3) Intimado o executado e não pago o débito em aberto no prazo assinalado, diante da relutância do executado no pagamento do débito alimentar, fica desde já decretada a prisão civil da parte executada, nos termos do artigo 528, §3º do CPC pelo prazo de 03 (três) meses, destacando-se que a prisão civil, em decorrência dos alimentos não pagos até a presente data, é medida que se impõe para que se cumpra a obrigação, que versa quanto a possibilidade de subsistência de seus filhos.
Neste caso, expeça-se o competente mandado de prisão civil, observando-se que o executado deverá permanecer separado dos presos comuns, alertando-lhe que o cumprimento desta medida não impede a decretação de novos mandados, caso permaneça inadimplente.
Proceda-se com as comunicações de praxe.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
22/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
28/12/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE DIAMANTINO Certidão de Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo legal sem que a advogada da parte demandada juntasse aos autos o instrumento procuratório a ela outorgado.
DIAMANTINO, 26 de dezembro de 2023.
PATRICIA FERREIRA VARGAS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO E INFORMAÇÕES: AV.
DESEMBARGADOR JOAQUIM P.
F.
MENDES, SN, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 TELEFONE: ( ) -
26/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 06:04
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
08/12/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:24
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 04:48
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte Credora para manifestar acerca do adimplemento do débito alimentar. -
15/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 08:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 04:45
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte Credora para se manifestar nos autos, considerando a manifestação e documentos acostados no id. 125981944 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 14:25
Juntada de Petição de informação
-
12/08/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000670-23.2023.8.11.0005.
REQUERENTE: M.
G.
D.
O.
REPRESENTANTE: SYNARA VIEIRA GUSMAO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Diante da relutância do executado no pagamento do débito alimentar, em sintonia com o parecer, fica decretada a prisão civil do executado, nos termos do artigo 528, §3º do CPC pelo prazo de 3 meses.
Expeça-se o competente mandado de prisão do executado, em decorrência dos alimentos não pagos, observando que o executado deverá permanecer em separado dos presos comuns, alertando-lhe que o cumprimento desta medida não impede a decretação de novos mandados, caso permaneça inadimplente.
Proceda-se as comunicações de praxe.
Dê ciência ao MP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
21/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 10:38
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
28/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 04:24
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Intimo a Exequente, na pessoa de seu Procurador, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a Certidão de id 118702924. -
26/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 15:13
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor para querendo manifestar nos autos acerca da Certidão juntada pelo Sr.
Oficial de Justiça. -
11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 04:03
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
25/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 18:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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