TJMT - 1024859-25.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 15:51
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
09/05/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2023 03:40
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA FILIPPO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:40
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA BATISTA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:40
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:19
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024859-25.2021.8.11.0041.
AUTOR(A): LEONICE VICENTE DA SILVA REU: VALDIR OLIVEIRA BATISTA, KEILA CRISTINA FILIPPO “Visto.
Trata-se de ação reintegração de posse proposta por LEONICE VICENTE DA SILVA em desfavor de VALDIR OLIVEIRA BATISTA e KEILA CRISTINA FILIPPO, em suma a parte autora aduz ter adquirido em 26/09/1994, o lote 08, da quadra 20, do Loteamento Parque Geórgia, em Cuiabá, cuja área perfaz 360 m².
Ressalta que, conquanto não tenha sido realizado a transferência do imóvel para seu nome, realizou vistorias na área nos idos de 2020 e, recentemente, identificou a existência de invasão.
Decisão proferida no id. n. 60343178 determinou a emenda à inicial para que a parte autora comprovasse o exercício de sua posse, bem como a data e a ocorrência do esbulho, além de retificar o valor da causa.
Com o fito de atender ao comando judicial, a parte autora noticiou o cumprimento da emenda à inicial (id. n. 62071838).
No entanto, este Juízo entendeu por designar audiência de justificação para que o autor comprovasse a alegada posse e o suposto esbulho (id. n.69321861).
Compareceram nos autos os réus KEILA CRISTINA FILIPPO e VALDIR OLIVEIRA BATISTA (id. n. 71805342).
Audiência de justificação restou prejudicada em razão de a parte autora não ter arrolado testemunhas previamente (Id. n.71877539), tendo sido indeferida a liminar.
Contestação apresentada no id. 72153078, autora foi intimada para apresentar a impugnação, mas se manteve inerte.
Intimada via whatsapp/telefone sob id. 96542856, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, novamente não se manifestou.
Notificado a parte ré, nos moldes do art. 485, § 6º do CPC, requereu a extinção do processo por abandono da causa.
Relatei.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se pelo relatório que a parte autora abandonou completamente o feito, demonstrando que não possui mais interesse no prosseguimento da ação, o que conduz à extinção do processo sem resolução do mérito.
Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção e não o fez, tendo deixado de se manifestar nos autos há mais de um ano, não há razão para a manutenção da ação, pelo que, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, cuja cobrança fica suspensa em razão da concessão do beneficio da gratuidade de justiça.
Após a preclusão, arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito -
24/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 02:29
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA FILIPPO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:29
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 06:01
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
02/11/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:25
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:04
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 05:10
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:33
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 20:10
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2022 03:41
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:26
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
24/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:42
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA BATISTA em 24/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 06:36
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:56
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA FILIPPO em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:56
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA BATISTA em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:56
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:09
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
-
11/12/2021 19:19
Decorrido prazo de Desconhecido em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 05:12
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
10/12/2021 05:12
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
10/12/2021 05:12
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 07:47
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:31
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 18:30
Audiência de Justificação realizada em 03/12/2021 18:30 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
03/12/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 12:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/12/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 08:39
Decorrido prazo de Desconhecido em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 08:39
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/11/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 03:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 16:48
Audiência Justificação designada para 03/12/2021 17:00 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ.
-
04/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:45
Decisão interlocutória
-
04/11/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 07:50
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:20
Decorrido prazo de LEONICE VICENTE DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 06:09
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 03:52
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:00
Decisão interlocutória
-
12/07/2021 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:58
Declarada incompetência
-
09/07/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/07/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005574-98.2016.8.11.0086
Oranildo Aguiar de Amorim
Estado de Mato Grosso
Advogado: Cesar Roberto Boni
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2016 00:00
Processo nº 1001457-60.2020.8.11.0004
Confederacao Interestadual das Cooperati...
Manoel Divino Pereira Bito
Advogado: Claudino Bortolanza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2020 09:16
Processo nº 1070864-94.2022.8.11.0001
Adriane Guimaraes Silva
Tuiutur Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Clissia Pena Alves de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2022 09:35
Processo nº 1015749-54.2023.8.11.0001
Roberto Santos Ferreira
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Aparecido Queiroz da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2023 17:58
Processo nº 1001466-15.2023.8.11.0037
Companhia de Locacao das Americas
Associacao Gestao Veicular Universo
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/02/2023 17:28