TJMT - 0023858-81.2005.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada em Acoes Coletivas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:44
Juntada de Termo de audiência
-
14/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:32
Audiência de instrução realizada em/para 14/08/2025 14:00, VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
-
14/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 16:42
Decorrido prazo de SIENER FERREIRA DA LUZ em 23/07/2025 23:59
-
21/07/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2025 05:47
Decorrido prazo de EDSON PERIN em 14/07/2025 23:59
-
08/07/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 18:41
Expedição de Mandado
-
03/07/2025 18:41
Expedição de Mandado
-
03/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BENEDITO PINTO DA SILVA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREITAS MARTINS em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:07
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ERNANDY MAURICIO BARACAT DE ARRUDA em 02/07/2025 23:59
-
02/07/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 17/06/2025 23:59
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18/06/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREITAS MARTINS em 17/06/2025 23:59
-
18/06/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 17/06/2025 23:59
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18/06/2025 03:03
Decorrido prazo de BENEDITO PINTO DA SILVA em 17/06/2025 23:59
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18/06/2025 03:03
Decorrido prazo de ERNANDY MAURICIO BARACAT DE ARRUDA em 17/06/2025 23:59
-
17/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 05:11
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 19:00
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 19:00
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 13:18
Audiência de instrução designada em/para 14/08/2025 14:00, VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
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05/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:51
Processo correicionado
-
24/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BENEDITO PINTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREITAS MARTINS em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GERALDO LAURO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HUMBERTO MELO BOSAIPO em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ERNANDY MAURICIO BARACAT DE ARRUDA em 11/02/2025 23:59
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11/02/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:45
Processo em correição
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29/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 05:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ERNANDY MAURICIO BARACAT DE ARRUDA em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BENEDITO PINTO DA SILVA em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREITAS MARTINS em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:45
Decorrido prazo de EMANUEL PINHEIRO em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 04/12/2024 23:59
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04/12/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
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22/11/2024 18:47
Baixa Administrativa
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22/11/2024 18:47
Homologada a Transação
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14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ERNANDY MAURICIO BARACAT DE ARRUDA em 24/09/2024 23:59
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25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREITAS MARTINS em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BENEDITO PINTO DA SILVA em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de HUMBERTO MELO BOSAIPO em 24/09/2024 23:59
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25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO PEREIRA em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 24/09/2024 23:59
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25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOEL QUIRINO PEREIRA em 24/09/2024 23:59
-
24/09/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 14:25
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:25
Decorrido prazo de BENEDITO PINTO DA SILVA em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREITAS MARTINS em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:25
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:25
Decorrido prazo de ERNANDY MAURICIO BARACAT DE ARRUDA em 12/06/2024 23:59
-
12/06/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 01:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 04:44
Decorrido prazo de ERNANDY MAURICIO BARACAT DE ARRUDA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 04:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREITAS MARTINS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:43
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:43
Decorrido prazo de BENEDITO PINTO DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 04:05
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS DA COMARCA DE CUIABÁ-MT Proc. n.º 0023858-81.2005.811.0041 Vistos etc.
Cuida-se de Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário c/c Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, com pedidos liminares, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araujo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat, Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva, com fundamento no art. 17, da Lei nº 8.429/92.
O requerente alega, em síntese, que os requeridos José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios e apropriação de recursos públicos, na ordem de R$486.955,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais), identificados por oito (8) cheques nominais à empresa Marinez Mendes Pacheco - ME.
Afirma que os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo emitiram indevidamente os cheques da Assembleia Legislativa, como pagamento de supostos fornecedores para, em seguida, trocarem junto à empresa Confiança Factoring, simulando uma operação de fomento mercantil, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos.
Aponta que os requeridos Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro, ocupavam, à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da AL/MT, tendo agido em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos descritos na inicial.
Argui que os requeridos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, embora não ocupassem cargo público à época dos fatos, teriam agido em concurso dos demais requeridos, sendo eles os responsáveis por montar e utilizar empresas inexistentes, ou mesmo se utilizar de algumas empresas regulares como supostas beneficiárias de cheques emitidos pela AL/MT, sem que os reais proprietários tivessem conhecimento.
Aponta que os requeridos José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat, Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva, exerciam mandato eletivo como Deputados Estaduais, à época dos fatos, sendo beneficiados dos atos ímprobo dos demais requeridos.
Requereu a condenação dos requeridos às sanções previstas no art. 12, I, II e III, da Lei nº 8.429/92, especialmente quanto a reparação do dano ao erário, no valor de R$486.955,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais).
Pelo despacho proferido no Id. 61680702, fls. 92, determinada a notificação dos requeridos.
Os requeridos Emanuel Pinheiro, Ernandy Maurício Baracat de Arruda, Benedito Pinto da Silva, Humberto Melo Bosaipo e José Geraldo Riva, apresentaram defesas preliminares no Id. 61680704, fls. 71/100; Id. 61680716, fls. 47/82; Id. 61680720, fls. 24/55; Id. 61680724, fls. 30/35, Id. 61680724, fls. 63/79.
No Id. 61680724, fls. 26/27, o representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso desistiu da ação em relação ao requerido Luis Eugênio de Godoy, em razão do seu falecimento.
No Id. 61681369, fls. 13, foi noticiado o falecimento do requerido Ernandy Mauricio Baracat de Arruda.
No Id. 61681369, fls. 81/87, o representante do Ministério Público requereu a suspensão do processo para a habilitação do espólio do requerido Ernandy Mauricio Baracat de Arruda.
Na mesma manifestação noticiou o falecimento do requerido Nivaldo de Araújo e solicitou a desistência do processo em relação a ele.
Na decisão constante no Id. 61681372, fls. 02/05, o processo foi suspenso para a habilitação do espolio de Ernandy de Arruda, bem como foi homologada a desistência da ação em relação ao requerido Nivaldo de Araújo.
No Id. 61681372, fls. 46/56, a representante do espólio de Ernandy Baracat, Cleonice Damiana de Campos Sarat, ratificou a defesa prévia apresentada no Id. 61680716, fls. 47/82.
Pela decisão constante no Id. 61681372, fls. 66/68, foi declarada a habilitação de Cleonice Damiana de Campos Sarat como representante do espólio de Ernandy Baracat.
No Id. 61681372, fls. 70/71, foi certificado que os requeridos José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e José Carlos Freitas Martins, embora regulamente notificados, deixaram de apresentar defesas preliminares.
No Id. 61681376, fls. 07/24, o representante ministerial apresentou impugnação, rechaçando as matérias preliminares e prejudiciais de mérito arguidas pelos requeridos, ratificando os argumentos constantes na inicial e requerendo o recebimento da inicial.
Pela decisão constante no Id. 61681376, fls. 27/41, as preliminares e as prejudiciais de mérito arguidas pelos requeridos foram afastadas, a petição inicial foi recebida, bem como foi determinada a notificação do Estado de Mato Grosso, para manifestar se tinha interesse em integrar a lide, na qualidade de litisconsorte ativo.
No Id. 61681376, fls. 47/48, o Estado de Mato Grosso, por seu Procurador, reservou o interesse de manifestar nos autos após a instrução processual.
No despacho constante no Id. 61681376, fls. 51, foi determinada a citação dos requeridos para apresentarem contestação.
Os requeridos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por seus patronos, apresentaram contestação em conjunto no Id. 61681378, fls. 08/47.
Afirmaram que são contabilistas e no exercício desta profissão, formalizaram a existência de várias empresas no mundo jurídico, entretanto, “não foram os responsáveis pela constituição e outros procedimentos contábeis da empresa apontada pelo Ministério Público”, afirmando que quando da sua criação, não eram empregados e nem pertenciam ao quadro societário do Escritório de Contabilidade Ômega.
Alegaram que dentre as atividades exercidas pelo profissional contabilista, está a constituição de empresas e alteração de contratos sociais, entretanto, afirmaram não serem responsáveis pela idoneidade dos documentos que lhes foram apresentados pelo cliente, para a constituição ou alteração da pessoa jurídica.
Asseveraram que a responsabilidade da documentação que lhes foi apresentada era tão somente do cliente.
Relataram que no prédio onde funcionava o Escritório Ômega Contabilidade, havia uma sala destinada, exclusivamente, para o uso do senhor Nivaldo de Araújo, que era funcionário da Prefeitura de Barão de Melgaço e da ALMT, onde, inclusive, havia identificação na porta como: “Prefeitura de Barão de Melgaço”, sendo que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão pelo Juízo Criminal, foram apreendidos documentos e computadores que eram do senhor Nivaldo e não dos requeridos.
Salientaram que o inquérito civil nº. 050/2004 não produz nenhum efeito no mundo jurídico, em razão da ausência de paridade de forças entre as partes, inobservância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como o prazo para a conclusão.
Requereram, ao final, que seja permitido aos requeridos a produção de todas as provas admitidas em lei e que a ação seja julgada improcedente.
O requerido Emanuel Pinheiro, por seu patrono, apresentou contestação no Id. 61681384, fls. 02/32, arguindo a carência da ação por falta de interesse de agir.
Ainda em sede preliminar, arguiu a inépcia da inicial, afirmando que os agentes políticos não estão sujeitos a Lei de Improbidade Administrativa.
No mérito, afirmou que jamais houve qualquer fato que pudesse desabonar a sua ilibada conduta no exercício do cargo de Deputado Estadual e, sobre os fatos, afirmou que recebeu quantia de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em virtude de um empréstimo pessoal eu fez com a empresa Confiança Factoring, para pagamento de dívidas pessoais em nome de sua esposa, operação que não encerra nenhuma ilegalidade, tampouco improbidade, seja pela inocorrência de prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou ofensa aos princípios administrativos.
Asseverou que não há provas que tenha agido de forma ilegal e ímproba, tampouco restou configurada a má-fé, requerendo, ao final, o acolhimento das preliminares e o julgamento do feito sem análise do mérito e, de forma alternativa, a improcedência ação, por inexistir provas da prática de atos de improbidade administrativa.
O requerido Benedito Pinto da Silva, por seu patrono, apresentou contestação no Id. 61681384, fls. 33/54, reproduzindo as preliminares e a tese de mérito arguidas pelo requerido Emanuel Pinheiro no Id. 61681384, fls. 02/32.
A representante do espólio de Ernandy Maurício Baracat Arruda, Cleonice Damiana de Campos Sarat, por seu advogado, apresentou contestação no Id. 61681386, fls. 30/53, também arguindo as mesmas preliminares e a mesma tese de mérito arguidas pelo requerido Emanuel Pinheiro.
No Id. 61681384, fls. 61, o requerido José Geraldo Riva noticiou o “Acordo de Colaboração Premiada” firmado com o Ministério Público e homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, retificando a sua defesa e reconhecendo a procedência dos pedidos da ação.
No Id. 61682394, fls. 08/09, o representante ministerial requereu, dentre outros pedidos, que fosse encaminhado oficio ao Desembargador relator do Processo n.º 3478/2020, solicitando o compartilhamento do anexo da delação do requerido que diz respeito a esses fatos.
No Id. 61682394, fls. 16/18, o representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu a juntada dos termos da delação de José Geraldo Riva o compartilhamento do acordo de colaboração premiada, em relação aos fatos narrados neste processo.
No Id. 61682394, fls. 60/113 e, no Id. 63721641, os requeridos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por seus patronos, apresentaram novas manifestações, reproduzindo os argumentos e requerimentos constantes na contestação já apresentada.
No Id. 84173731, o requerido José Carlos Freitas Martins, por seu patrono, apresentou contestação, arguindo a prescrição do direito de ação, visando a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, apontando para a aplicação das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021.
No mérito, arguiu a inexistência de ato de improbidade administrativa praticado pelo requerido, apontando para a ausência de conduta dolosa e/ou culposa punível pela lei 8.429/1992 e suas modificações.
Apontou ainda para a ausência de comprovação de ter auferido qualquer vantagem patrimonial, ou mesmo que tenha praticado ou concorrido para qualquer tipo de lesão ao erário.
Requereu o reconhecimento da prejudicial de mérito de prescrição e, no mérito, a improcedência da ação na sua integralidade.
No Id. 88968542), o representante ministerial impugnou as contestações apresentadas, rechaçando as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas pelos requeridos.
Requereu a decretação da revelia dos requeridos Humberto Melo Bosaipo, José Geral Riva e Guilherme da Costa Garcia.
No mérito, ratificou os termos da inicial, requerendo a produção de todas as provas admitidas em direito.
O requerido Humberto Melo Bosaipo foi regularmente citado, mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, conforme certidão constante no Id. 84219085.
O Ministério Público do Estado, por seu representante, apresentou impugnação às contestações, no Id. 88968542, arguindo a revelia do requerido Humberto Melo Bosaipo.
Rechaçou as preliminares arguidas pelos requeridos e, no mérito, ratificou integralmente os argumentos constantes na inicial, requerendo o afastamento das preliminares e o saneamento do processo; requerendo a produção de todas as provas admitidas em direito.
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente consigno que o requerido José Geraldo Riva apresentou manifestação Id. 61681384, fls. 61, retificando a sua manifestação escrita e reconhecendo a procedência dos pedidos da ação.
Analisando os autos, verifica-se que o requerido Humberto Melo Bosaipo foi regularmente citado, mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, conforme Id. 84219085.
Desta forma, com fulcro no art. 344, do CPC, decreto a revelia do requerido Humberto Melo Bosaipo, porém, deixo de aplicar seus efeitos, conforme o disposto no art. 345, I, do CPC.
A preliminar de inépcia da inicial, sob o fundamento de que os agentes políticos não estão sujeitos a Lei de Improbidade Administrativa, arguida pelos requeridos Emanuel Pinheiro, Benedito Pinto da Silva e pelo espólio de Ernandy Maurício Baracat Arruda, já foi apreciada e afastada pela decisão constante no Id. 61681376, fls. 27/41.
Os requeridos Emanuel Pinheiro, Benedito Pinto da Silva e espólio de Ernandy Maurício Baracat Arruda, arguiram também a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir, fundado na não comprovação do dolo, da desonestidade, da conduta do requerido, necessários a caracterização do ato de improbidade administrativa.
A arguição não prospera, isso porque o dolo e a má-fé são matérias de prova, o que configura questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual.
Consigno ainda, ser regular a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, além das demais sanções dispostas no art. 12 da Lei 8.429 /92.
Em verdade, as sanções aplicáveis aos agentes pela prática de ato de improbidade administrativa estão previstas na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §4º, que assim dispõe: “Art. 37. (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Observa-se, portanto, o preenchimento dos requisitos legais para a propositura da ação civil pública de improbidade administrativa.
Assim, rejeito a preliminar de carência de ação, arguida pelos requeridos Emanuel Pinheiro, Benedito Pinto da Silva e espólio de Ernandy Maurício Baracat Arruda.
Não deve prosperar também a prejudicial de mérito de prescrição arguida pelo requerido José Carlos Freitas Martins, devido ao lapso temporal da ocorrência dos fatos até a citação valida do requerido, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº. 106 dispõe que: “ Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.” Não se pode olvidar, também, que o trâmite das ações que visam apurar a prática de ato de improbidade administrativa era, por imposição legal mais demoradas do que o procedimento ordinário, pois previa uma fase preliminar de defesa, antes do recebimento da inicial.
Ainda, esta ação permaneceu suspensa por vários anos, em razão de sucessivas exceções de suspeição propostas pelos requeridos, conforme certificado nos autos.
Assim, a alegada demora não decorreu, exclusivamente, de questões inerentes ao mecanismo da Justiça.
Desta forma entendo inaplicável a regra de prescrição prevista no art. 23, da Lei n.º 8.429/92 (com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021), ao caso em apreço.
Em relação à aplicação imediata da Lei nº 14.230/21, perfilho do entendimento que a aplicação dos novos dispositivos da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, deve ser feita em harmonia com a Constituição Federal e com o sistema de tutela da probidade administrativa e, ainda, à luz das Convenções Internacionais contra a Corrupção que foram internalizadas no direito brasileiro.
Em linhas gerais, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.199 de Repercussão Geral (ARE 843.989), delimitou o alcance da Lei nº 14.230/21, fixando a seguinte tese: “1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.” Com estas considerações, rejeito também a prejudicial de mérito de prescrição arguida pelo requerido José Carlos Freitas Martins.
Não foram alegadas outras matérias preliminares ou prejudiciais de mérito.
As demais alegações dos requeridos, principalmente acerca das provas quanto à prática dos atos de improbidade configuram questão de mérito, que serão analisadas após a devida instrução processual.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual.
Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual.
Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, assim, declaro-o saneado.
Como questão de fato a ser comprovada neste processo, tem-se a existência de dano ao erário, consistente na ausência de prestação de serviços contratados e pagos pelo ente público para a empresa Marinez Mendes Pacheco - ME.
Como fato relevante de direito, está a comprovação ou não se as condutas dos requeridos configuraram ato de improbidade administrativa e, se causaram prejuízos ao patrimônio público, nos termos da Lei 8.429/92 e suas alterações trazidas pela lei 14.230/21.
Em relação às provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes, notadamente, para a comprovação dos fatos alegados na delação premiada, aqui utilizada como meio de prova.
A priori, o ônus da prova incumbe ao Ministério Público, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Aos requeridos competem provarem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente.
Se houver interesse na prova oral, considerando a pluralidade de requeridos e patronos, para melhor organizar a pauta de audiências deste Juízo, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nessa oportunidade.
Se houver servidor público a ser ouvido, deverá ser indicado, precisamente, qual órgão e setor que está vinculado e exerce suas atividades, para viabilizar a requisição do mesmo.
Se alguma das partes arrolarem testemunhas já arroladas em outros autos semelhantes, deverão manifestar se pretendem aproveitar as provas produzidas nos referidos autos, como prova emprestada, indicando especificamente o número do processo.
Desta forma, intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, indicarem, precisamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à pertinência acerca do fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento.
Atendidas todas as providências ou decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 29 de março de 2023.
Celia Regina Vidotti Juíza de Direito -
29/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 17:54
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/11/2022 12:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2022 10:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREITAS MARTINS em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de HUMBERTO MELO BOSAIPO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de GERALDO LAURO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de EMANUEL PINHEIRO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de NIVALDO DE ARAUJO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RIVA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de CLEONICE DAMIANA DE CAMPOS SARAT em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de BENEDITO PINTO DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de ERNANDY MAURICIO BARACAT DE ARRUDA em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 04:43
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
01/08/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
30/07/2021 03:22
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/07/2021.
-
30/07/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/12/2020 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/11/2020 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/11/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/11/2020 02:39
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
12/11/2020 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2020 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2020 01:44
Remessa (Remessa)
-
26/10/2020 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2020 02:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/10/2020 02:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/09/2020 01:39
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
17/09/2020 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/09/2020 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/09/2020 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2020 01:39
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
02/09/2020 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/06/2020 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/06/2020 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/06/2020 02:20
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
09/06/2020 00:56
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
23/03/2020 01:14
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/03/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2020 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/03/2020 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/03/2020 02:08
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/03/2020 02:08
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/03/2020 01:55
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
02/03/2020 01:48
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
28/02/2020 02:03
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
28/02/2020 01:54
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/02/2020 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/02/2020 02:40
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
18/02/2020 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/02/2020 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/02/2020 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2020 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2020 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
07/02/2020 02:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/02/2020 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2020 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/01/2020 01:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/01/2020 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2020 02:12
Juntada (Juntada)
-
14/01/2020 01:42
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
10/01/2020 02:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/12/2019 01:40
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/12/2019 01:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/12/2019 02:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/11/2019 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/11/2019 02:15
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
06/11/2019 02:06
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
06/11/2019 00:46
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/11/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2019 01:26
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
05/11/2019 01:21
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
11/10/2019 01:51
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/10/2019 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/10/2019 01:31
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
08/10/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2019 01:39
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
08/10/2019 01:14
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
07/10/2019 01:04
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/10/2019 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2019 00:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/09/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/09/2019 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/09/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2019 01:12
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
19/09/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/09/2019 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/09/2019 02:46
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/09/2019 01:13
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
05/09/2019 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/09/2019 02:09
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
03/09/2019 01:59
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
02/09/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/09/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao da Central de Mandados)
-
28/08/2019 01:20
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
12/08/2019 02:16
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
09/08/2019 02:05
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
09/08/2019 01:46
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/08/2019 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/08/2019 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/08/2019 01:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/08/2019 01:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/08/2019 02:41
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/08/2019 02:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/08/2019 01:20
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/08/2019 01:14
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/08/2019 01:07
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/08/2019 02:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/08/2019 02:37
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/08/2019 02:34
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/08/2019 02:31
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/08/2019 02:27
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/08/2019 02:23
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/08/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
30/07/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2019 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/05/2019 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/05/2019 00:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/05/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2019 01:42
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
10/04/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2019 00:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/04/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/04/2019 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2019 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2018 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2018 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/06/2018 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/06/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2018 01:54
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
11/04/2018 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/04/2018 02:08
Juntada (Juntada de Mandado de Notificacao)
-
06/04/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/02/2018 02:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/02/2018 02:09
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/02/2018 01:54
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
07/02/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2018 02:20
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
18/01/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2018 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
06/12/2017 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/12/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2017 01:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/10/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/10/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/10/2017 01:58
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
24/10/2017 01:57
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
24/10/2017 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2017 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/10/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 02:20
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
10/10/2017 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/10/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2017 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 02:42
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
03/10/2017 01:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/09/2017 01:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/09/2017 02:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/09/2017 02:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/09/2017 01:50
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/09/2017 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/09/2017 01:40
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
11/09/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2017 02:11
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/07/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/07/2017 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/06/2017 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/06/2017 02:02
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/06/2017 01:30
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/06/2017 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/06/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2017 01:58
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
25/05/2017 01:50
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/04/2017 02:20
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
18/04/2017 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/04/2017 01:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/02/2017 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/02/2017 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/02/2017 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/02/2017 01:53
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/02/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2017 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/12/2016 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 02:13
Desistência (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Desistencia)
-
16/12/2016 02:11
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
16/12/2016 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2016 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/11/2016 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2016 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/11/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2016 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2016 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/09/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/09/2016 02:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/09/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 02:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/09/2016 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/09/2016 02:30
Provisório (Suspensao do Processo)
-
01/07/2016 01:28
Provisório (Suspensao do Processo)
-
02/05/2016 01:00
Provisório (Suspensao do Processo)
-
02/03/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
20/01/2016 02:32
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/01/2016 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
19/01/2016 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
19/01/2016 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
23/11/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
06/11/2015 02:41
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/06/2015 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2015 02:17
Movimento Legado (Distribuicao geral de Gabinetes)
-
07/10/2014 01:22
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
26/06/2014 01:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/05/2014 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
28/05/2014 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
14/05/2014 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
14/05/2014 01:40
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
03/02/2014 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
29/01/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2014 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
28/01/2014 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/10/2013 02:20
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
11/10/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2013 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
09/10/2013 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
09/10/2013 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
09/10/2013 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
09/10/2013 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
09/10/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/10/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/10/2013 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/09/2013 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2013 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2013 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2013 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2013 01:48
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
04/09/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2013 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/06/2013 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
18/06/2013 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/05/2013 02:33
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
28/05/2013 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/05/2013 02:39
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
09/05/2013 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
09/05/2013 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
03/05/2013 01:40
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
03/05/2013 01:15
Juntada (Juntada)
-
17/09/2012 02:26
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
17/09/2012 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/09/2012 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/09/2012 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/05/2012 02:32
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
03/05/2012 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/05/2012 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/04/2012 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2012 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2011 02:43
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
27/07/2011 01:11
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
26/04/2011 01:40
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
26/04/2011 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/04/2011 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2011 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2010 02:09
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
19/10/2010 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/10/2010 02:41
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
14/10/2010 01:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/08/2010 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
04/08/2010 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
08/07/2010 01:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/07/2010 01:35
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
30/04/2010 02:12
Movimento Legado (Suspensao ate Julgamento de Processo em Apenso)
-
30/04/2010 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/04/2010 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
19/04/2010 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/04/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/04/2010 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/04/2010 01:55
Juntada (Juntada de AR)
-
31/03/2010 01:57
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
31/03/2010 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/03/2010 02:41
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
24/03/2010 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/03/2010 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
22/03/2010 01:36
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/02/2010 01:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/02/2010 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/02/2010 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2010 02:13
Remessa (Remessa)
-
18/02/2010 02:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
18/02/2010 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/02/2010 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/02/2010 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/02/2010 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/12/2009 02:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/12/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
22/12/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/11/2009 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/11/2009 02:23
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
07/11/2009 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2009 01:58
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
11/09/2009 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2009 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/03/2009 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2009 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/03/2009 01:31
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
17/09/2008 02:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/09/2008 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/09/2008 02:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/07/2008 02:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/07/2008 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/07/2008 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/07/2008 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/07/2008 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/07/2008 02:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/07/2008 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/07/2008 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/06/2008 01:54
Movimento Legado (Andamento)
-
26/06/2008 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/06/2008 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/06/2008 01:58
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
25/06/2008 01:57
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/06/2008 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/06/2008 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2008 01:16
Despacho (Despacho)
-
04/06/2008 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2008 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2008 02:28
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/05/2008 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/05/2008 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/05/2008 02:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/05/2008 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/05/2008 01:17
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/05/2008 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/05/2008 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2008 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2008 02:36
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
22/04/2008 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2008 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/04/2008 01:27
Despacho (Despacho)
-
18/04/2008 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2008 01:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/04/2008 01:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/04/2008 01:56
Juntada (Juntada de AR)
-
02/04/2008 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/04/2008 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
02/04/2008 02:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/03/2008 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2008 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2008 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2008 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/03/2008 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2008 01:32
Redistribuição (Redistribuicao)
-
05/03/2008 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2008 01:56
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
03/03/2008 01:56
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
29/02/2008 02:33
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
27/02/2008 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/02/2008 01:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/01/2008 02:20
Movimento Legado (Andamento)
-
28/01/2008 01:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/01/2008 02:04
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/12/2007 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/12/2007 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2007 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2007 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/11/2007 02:28
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
07/11/2007 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
07/11/2007 01:35
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
05/11/2007 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2007 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2007 02:37
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2007 02:26
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2007 02:26
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2007 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2007 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2007 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2007 02:22
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/11/2007 02:19
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2007 02:19
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2007 02:17
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2007 02:17
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2007 02:16
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2007 02:14
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2007 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2007 02:04
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/11/2007 01:48
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
05/11/2007 01:36
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/11/2007 01:35
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
31/10/2007 02:10
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
31/10/2007 01:45
Redistribuição (Redistribuicao)
-
31/10/2007 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2007 01:55
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/10/2007 01:55
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
30/10/2007 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2007 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
29/10/2007 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
29/10/2007 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2007 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/10/2007 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/10/2007 01:54
Juntada (Juntada de Oficio)
-
29/10/2007 01:37
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
29/10/2007 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/10/2007 01:28
Movimento Legado (Andamento)
-
29/10/2007 01:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/10/2007 01:27
Movimento Legado (Andamento)
-
25/10/2007 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2007 01:57
Despacho (Despacho)
-
13/07/2006 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2006 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2006 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/07/2006 02:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/07/2006 02:17
Movimento Legado (Andamento)
-
13/07/2006 02:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
13/07/2006 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2006 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2006 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2006 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2006 01:09
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/03/2006 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2006 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
13/03/2006 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2006 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
13/03/2006 01:06
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
13/03/2006 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/03/2006 02:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/03/2006 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2006 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2006 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2006 02:36
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/02/2006 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2005 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2005 02:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
06/12/2005 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2005 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2005 01:48
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
29/11/2005 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
29/11/2005 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/11/2005 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/10/2005 02:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/10/2005 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2005 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2005 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2005 02:26
Juntada (Juntada)
-
26/10/2005 02:22
Juntada (Juntada)
-
26/10/2005 02:10
Juntada (Juntada)
-
26/10/2005 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2005 01:10
Despacho (Despacho)
-
20/10/2005 02:21
Despacho (Despacho)
-
20/10/2005 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2005 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2005 02:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/10/2005 02:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/10/2005 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2005 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2005 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2005 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2005 01:24
Juntada (Juntada)
-
14/10/2005 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2005 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2005 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/10/2005 02:29
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/10/2005 02:17
Juntada (Juntada de Mandado de Notificacao)
-
27/09/2005 01:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/09/2005 01:55
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/09/2005 01:54
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
16/09/2005 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2005 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2005 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2005 02:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
12/08/2005 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/08/2005 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/08/2005 01:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
09/08/2005 01:17
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
08/08/2005 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/08/2005 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/08/2005 02:16
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
04/08/2005 02:29
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/08/2005 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/08/2005 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2005 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2005 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2005 01:02
Expedição de documento (Certidao)
-
30/06/2005 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2005 02:20
Despacho (Despacho)
-
28/06/2005 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2005 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/06/2005 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2005 01:40
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
10/06/2005 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2005 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2005 01:55
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2005
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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