TJMT - 1006037-37.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:22
Recebidos os autos
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30/05/2023 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/05/2023 04:19
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 04:18
Decorrido prazo de WANDERSON DE MORAES CAMPOS em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:01
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1006037-37.2023.8.11.0002 AUTOR(A): WANDERSON DE MORAES CAMPOS REU: SICREDI OURO VERDE MT
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação Revisional proposta por WANDERSON DE MORAES CAMPOS em face de SICREDI OURO VERDE MT, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação. 3.
Desnecessária a anuência da parte requerida visto que a ação sequer fora recebida. 4.
Pois bem, diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas. 6.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
02/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 14:46
Extinto o processo por desistência
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20/04/2023 18:44
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:48
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1006037-37.2023.8.11.0002; AUTOR(A): WANDERSON DE MORAES CAMPOS REU: SICREDI OURO VERDE MT
Vistos. 1.
Fora oportunizado a parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que anexasse aos autos documentos que comprovassem a hipossuficiência alegada pela mesma. 2.
No entanto, o patrono da autora em petição de id. 113314848 se manifestou pugnando pela concessão do prazo suplementar de 15(quinze) dias, haja vista que, não localizou a parte autora para comunicá-la da decisão de id. 110960948. 3.
Pois bem.
Deixo de acolher o pedido do patrono da autora, posto isto INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, diante da ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência da autora. 4.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que, a parte autora junte aos autos as guias e comprovantes de pagamento das custas e taxas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito (art. 290 c/c art. 485, ambos do CPC). 5. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
25/03/2023 03:57
Decorrido prazo de WANDERSON DE MORAES CAMPOS em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 19:12
Decisão interlocutória
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23/03/2023 15:53
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 03:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 17:09
Decisão interlocutória
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23/02/2023 18:39
Conclusos para decisão
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23/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2023 16:09
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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