TJMT - 1006241-81.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/05/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 21:44
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
17/05/2024 21:44
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de TONY FAGNE NUNES PINHO em 15/05/2024 23:59
-
03/05/2024 11:49
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:08
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:43
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
08/03/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 26 de fevereiro de 2024.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
26/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 04:53
Decorrido prazo de TONY FAGNE NUNES PINHO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
30/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 12:06
Decisão interlocutória
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 08:51
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1006241-81.2023.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TONY FAGNE NUNES PINHO
Vistos. . 1.
Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial. 2.
Sobre o pedido do autor (id. 127297034), manifeste-se o requerido no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:17
Decorrido prazo de TONY FAGNE NUNES PINHO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 11:16
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobe a manifestação de pagamento do requerido e documentos anexados em ID. 126612150.
VÁRZEA GRANDE, 21 de agosto de 2023.
MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
21/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 19:19
Expedição de Mandado
-
31/03/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 03:49
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1006241-81.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TONY FAGNE NUNES PINHO
Vistos. 1.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
Outrossim, consideração o disposto na Portaria nº 706/2020-PRES, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ, e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao processo “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita, e, quanto ao autor, após a sua segunda intimação. 4.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do CPC. 5. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
24/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 01:50
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2023 14:34
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003909-78.2008.8.11.0037
Municipio de Primavera do Leste
Elma Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Fabio Rocha
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2025 23:30
Processo nº 1000659-36.2019.8.11.0101
Jose da Silva Bispo
Ronaldo Mioto
Advogado: Jackson Sokolovski Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2019 16:56
Processo nº 1007599-78.2023.8.11.0003
Banco Itau Consignado S.A.
Pedro Jose da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/01/2025 16:40
Processo nº 1007599-78.2023.8.11.0003
Pedro Jose da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/04/2023 15:38
Processo nº 1013523-76.2023.8.11.0001
Sueli Silveira dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Felipe Augusto Favero Zerwes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2023 23:04