TJMT - 1004769-45.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2024 02:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:37
Extinto o processo por desistência
-
02/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59
-
02/08/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
20/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:49
Juntada de diligência
-
25/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 16:51
Expedição de Mandado
-
05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
28/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 17:16
Expedição de Mandado
-
09/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:51
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 1 de novembro de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
01/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:45
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 17 de outubro de 2023.
LIRYANNE HEGLIS DA SILVA SIQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
17/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 15:11
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos a guia de diligência CORRETA, para o bairro: JARDIM GLÓRIA, conforme endereço informado na petição de ID.119714024, ou indique o endereço completo, da guia de diligência juntada no ID.120173619.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 27 de julho de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
27/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:41
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONFORME ID.119020197.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 29 de maio de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
29/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2023 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 16:45
Expedição de Mandado
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31/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:49
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1004769-45.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: IVANIL SANTANA DE CAMPOS
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, fundamentada no Dec.-Lei nº 911/69, tendo por objeto o bem descrito na inicial. 2.
Para a concessão da liminar, por disposição legal, basta à comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo o requerente cumprido este requisito. 3.
Com efeito, os documentos atrelados à inicial, demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência. 4.
Por outro lado, há receio de que a requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo seu desaparecimento, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito. 5.
Posto isso, DEFIRO, liminarmente, a medida pleiteada.
Contudo, fica a expedição do mandado condicionada ao pagamento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser comprovada no feito. 6.
De acordo com a redação ao art. 3º do Dec-Lei 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a requerente, na pessoa indicada pelo autor na inicial, advertindo o requerido de que efetuando o pagamento da integralidade da dívida pendente (vencidas e vincendas), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, segundo valores apresentados pelo Credor-fiduciário na inicial, devidamente atualizado, o bem lhe será restituído livre de ônus, caso em que, arbitro em 10%, sobre esta o valor dos honorários advocatícios. 7.
Caso contrário, após os cinco dias de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3, §1º do Decreto Lei 911/69), cabendo às repartições competentes o registro. 8.
Cientifique o requerido de que, querendo, poderá apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, ainda que tenha pago a integralidade do valor apontado na exordial, discordando do valor e requerendo a restituição, bem como para informar acerca do interesse de conciliação. 9.
Para o efetivo cumprimento do mandado, DEFIRO as diligências conforme disposto no art. 212, § 2ª, do Novo Código de Processo Civil. 10.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 12.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 13.
Com base no Princípio da Especialidade, deixo de designar Audiência de Conciliação, considerando tratar-se de feito de Busca e Apreensão com rito especial, estabelecido pelo Decreto-Lei 911/69. 14. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
24/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:31
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2023 08:31
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/02/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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