TJMT - 1004335-62.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 08:00
Baixa Definitiva
-
11/08/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 08:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/08/2023 08:00
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 17:12
Decorrido prazo de ELIAS LAUZI SOBRINHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:12
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MAGALHAES RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:12
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES DEPTULA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:02
Publicado Acórdão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORMALIZADA POR TERCEIRO INTERESSADO – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE – POSTERIOR PROPOSITURA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO LEGITIMADO – PERDA DO OBJETO – VÍCIO EVIDENCIADO – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – INCLUSÃO DO CREDOR NO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – SUB-ROGAÇÃO – ART. 778, IV, C/C ART. 857 AMBOS DO CPC/15 – LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA RECONHECIDA – EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
Uma vez averbada a penhora no rosto dos autos do processo na origem, o titular do crédito fica sub-rogado no direito do exequente, nos termos do art. 857 do Código de Processo Civil.
Com a sub-rogação, o terceiro titular do crédito objeto da penhora se torna parte legítima para promover a execução, podendo assumir o polo ativo e requerer a prática de todos os atos processuais por meio da sucessão processual, independentemente do consentimento do executado, conforme dispõe o art. 778, IV e § 2º do CPC. -
17/07/2023 18:11
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ERNANI TADEU BERNARDI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de GABRIELE DEPTULA BERNARDI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO DEPTULA BERNARDI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES DEPTULA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de DIONE MERI GODOY BERNARDI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de NEUSA APARECIDA COSTA LAUZI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ELIAS LAUZI SOBRINHO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 23:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 15:24
Decorrido prazo de ELIAS LAUZI SOBRINHO em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:24
Decorrido prazo de DIONE MERI GODOY BERNARDI em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:24
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES DEPTULA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES DEPTULA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES DEPTULA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1004335-62.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO MAGALHAES RODRIGUES EMBARGADO: ELIAS LAUZI SOBRINHO, NEUSA APARECIDA COSTA LAUZI, CARLOS ROBERTO BERNARDI, DIONE MERI GODOY BERNARDI, LUCIANE BORGES DEPTULA, EDUARDO DEPTULA BERNARDI, GABRIELE DEPTULA BERNARDI, ERNANI TADEU BERNARDI INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: ELIAS LAUZI SOBRINHO, NEUSA APARECIDA COSTA LAUZI, CARLOS ROBERTO BERNARDI, DIONE MERI GODOY BERNARDI, LUCIANE BORGES DEPTULA, EDUARDO DEPTULA BERNARDI, GABRIELE DEPTULA BERNARDI, ERNANI TADEU BERNARDI para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
18/06/2023 21:38
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 21:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/06/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:22
Publicado Acórdão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUIZ ALBERTO MAGALHAES RODRIGUES - CPF: *78.***.*80-53 (AGRAVANTE)
-
27/05/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2023 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2023 00:15
Publicado Intimação de pauta em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/05/2023 03:56
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 20:53
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 21:19
Baixa Definitiva
-
23/04/2023 21:19
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2023 21:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/04/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIANE BORGES DEPTULA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BERNARDI em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MAGALHAES RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela recursal liminar vindicada, apenas para determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida Id 110299947 do processo de origem, especialmente para que não seja o processo remetido ao arquivo, até o deslinde de mérito do presente recurso.
Comunique-se o magistrado a quo para cumprimento desta decisão, requisitando-lhe informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 23 de março de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
23/03/2023 22:02
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 22:02
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:32
Publicado Informação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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