TJMT - 1016882-60.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 19:53
Baixa Definitiva
-
16/12/2023 19:53
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
16/12/2023 19:53
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
19/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:00
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 09:41
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
10/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:05
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
03/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Nesse contexto, conclui-se que o Recurso Especial não alcança admissão, em razão da inviabilidade de revisão do entendimento do órgão fracionário deste Tribunal, tanto pela ausência de violação de norma federal, quanto por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
01/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:41
Recurso Especial não admitido
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
03/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:26
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
30/06/2023 10:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/06/2023 00:21
Publicado Acórdão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA PELO BANCO - AUSÊNCIA DE FRAUDE NA FORMAÇÃO DO CONTRATO - ELEMENTOS DO PROCESSO COMPROVAM A VALIDADE DO CONTRATO - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AUTOR- ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte autora alega não ter celebrado contrato de empréstimo com o banco requerido, a este incumbe comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como preceitua o art. 373, II, do CPC.
Com a comprovação da efetiva contratação e do crédito liberado pela instituição financeira em favor do requerente, é o caso de julgar improcedente a ação.
Configurada alguma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC, é caso de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. -
22/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 12:28
Conhecido o recurso de ERNO HEMSING - CPF: *70.***.*11-20 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2023 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2023 08:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 09:53
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:11
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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