TJMT - 1017011-39.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 23:55
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:15
Recebidos os autos
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08/08/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/07/2023 03:23
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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08/07/2023 03:22
Decorrido prazo de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:20
Decorrido prazo de ARLENE CAMPOS LIMA BENEDITO em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 03:32
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017011-39.2023.8.11.0001.
AUTOR: ARLENE CAMPOS LIMA BENEDITO REU: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de DECLARAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formada pelas partes acima indicadas, todas qualificadas nos autos.
O requerente manifestou pela desistência do feito.
O requerido apresentou contestação. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, constato que a pretensão do demandante merece prosperar, pois informou o desinteresse em prosseguir com a demanda.
O Enunciado n. 90 do FONAJE dispõe que é possível conceder o pedido de desistência no Juizado Especial a qualquer momento, exceto no caso de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Ademais, o pleito fora anterior a contestação.
No caso, inexistem indícios de irregularidade praticada pela demandante.
Posto isso, a concessão do pleito é medida que se impõe para que produza seus efeitos, nos termos do artigo 200, do Código de Processo Civil.
Ressalto que o pedido da parte fora anterior a apresentação da contestação, inexistindo qualquer indício de má-fé.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas custas e honorários, nos termos do artigo 54, da Lei n. 9.099/1995.
Após as baixas e anotações de estilo, remeta-se o feito ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
19/06/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 18:20
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 18:20
Recebimento do CEJUSC.
-
24/05/2023 18:18
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/05/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/05/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 15:03
Recebidos os autos.
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04/05/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017011-39.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.321,60 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ARLENE CAMPOS LIMA BENEDITO Endereço: RUA DAS BORBOLETAS, 17, QUADRA 17, SERRA DOURADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA Endereço: 0AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 12901, ANDAR 14 SALA A TORRE NORTE, 0BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 25/05/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 10 de abril de 2023 -
10/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 13:52
Audiência de conciliação designada em/para 25/05/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/04/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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