TJMT - 1018110-18.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 08:28
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 08:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2023 08:28
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
-
27/04/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MINOTTO MONTANS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ARNOLDO MARTY JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:19
Decorrido prazo de REGINA STELA MINOTTO MARTY em 26/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:34
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 09:42
Recurso Especial não admitido
-
14/02/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MINOTTO MONTANS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de ARNOLDO MARTY JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de REGINA STELA MINOTTO MARTY em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 23/01/2023 23:59.
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19/12/2022 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 09:55
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 07:25
Recebidos os autos
-
08/11/2022 07:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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08/11/2022 00:49
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/11/2022 18:39
Juntada de Petição de recurso especial
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17/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:57
Publicado Acórdão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 00:57
Publicado Acórdão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ACERTADAMENTE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – ARTIGO 1.025 DO CPC/15 - EMBARGOS REJEITADOS.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausentes as omissões e a contradição apontadas pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada.
Por força do disposto no artigo 1.025 do CPC/15, considerar-se-á prequestionada a matéria nos autos, ainda que rejeitados os embargos de declaração, caso o tribunal superior entenda existente o vício que justifique a oposição dos embargos declaratórios.- -
11/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:27
Conhecido o recurso de ADAMA BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-76 (EMBARGADO) e não-provido
-
10/10/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2022 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2022 00:34
Publicado Intimação de pauta em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Outubro de 2022 a 07 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 00:39
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:23
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:42
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
06/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/09/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 00:24
Publicado Acórdão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:29
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2022 20:34
Conhecido o recurso de ADAMA BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-76 (AGRAVADO) e não-provido
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25/08/2022 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/08/2022 00:55
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
14/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:32
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 01:26
Decorrido prazo de REGINA STELA MINOTTO MARTY em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:26
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:57
Conclusos para decisão
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11/07/2022 16:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/07/2022 16:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2022 16:40
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:20
Publicado Acórdão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:20
Publicado Acórdão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:05
Conhecido o recurso de REGINA STELA MINOTTO MARTY - CPF: *31.***.*70-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/07/2022 11:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Julho de 2022 a 08 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/06/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:32
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 18:19
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 15:00
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
13/05/2022 16:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:05
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
18/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 08:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 17:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:16
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 00:24
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 00:24
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2021 18:23
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/11/2021 10:35
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:58
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 09:58
Decorrido prazo de REGINA STELA MINOTTO MARTY em 16/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:27
Decorrido prazo de VILELA VILELA & CIA LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:27
Decorrido prazo de REGINA STELA MINOTTO MARTY em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 10:35
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 23:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:14
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:33
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:33
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 00:02
Publicado Informação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
09/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
07/10/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:07
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:32
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
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07/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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