TJMT - 1006028-72.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2025 23:59
-
05/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:26
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:25
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
01/06/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 06:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59
-
19/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 02:07
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 27/02/2025 23:59
-
17/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 30/01/2025 23:59
-
31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 29/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 12:58
Expedição de Mandado
-
01/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 02:06
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 29/10/2024 23:59
-
23/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 02:03
Decorrido prazo de RONIVALDO ANTONIO DA SILVA em 02/10/2024 23:59
-
21/08/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2024 02:07
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 16/08/2024 23:59
-
01/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 12/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 06/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2023 04:09
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 06/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça ID. 132888015, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
26/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 05:37
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 05:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:55
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 01/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS, NO PRAZO LEGAL, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO. -
08/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:06
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
07/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2023 13:52
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 15:05
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
25/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:02
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1006028-72.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Primando pela economia e celeridade processual, intime a parte autora na pessoa do patrono constituído para emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, expeça o necessário para o cumprimento dos itens abaixo.
I – Em face das provas trazidas aos autos verifica-se que as condições estabelecidas no artigo 2º do Decreto Lei 911/69 estão preenchidas.
O bem está alienado fiduciariamente a favor do requerente e a mora restou devidamente comprovada.
Assim, defiro liminarmente a medida pleiteada pelo credor fiduciário.
II - Deixo de realizar a restrição judicial do veículo (Placa NPJ2844), objeto da lide, com a utilização do Sistema RenaJud, conforme determina o §9º, art. 3º, da Decreto-Lei 911/69[1], vez que o veículo em discussão está em nome de terceiro estranho a lide.
Em razão do contido na Lei Estadual nº 7.603/01, alterada pela Lei nº 11.077/2020, que disciplina acerca das custas judiciais, determino que o autor proceda o recolhimento do emolumento relativo a pesquisa/restrição realizada pelo Sistema RenaJud descrito na “Tabela B, item 04” da Lei supra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
III - Expeça um só mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial e de citação da parte devedora para contestar o pedido no prazo de 15 dias, conforme estabelece o § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69[2].
IV – Formalizada a busca e apreensão, o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, que será depositado em mãos do credor, mediante termo de depósito, compromissando-o.
V – Consigne no mandado, que no prazo de 05 (cinco) dias da efetivação da medida, o devedor fiduciante, querendo, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre tais valores.
VI - Faça consignar ainda, que a resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha se utilizado da faculdade de purgar a mora (§ 4º do Decreto 911).
VII - Defiro os benefícios do artigo 212, do CPC para cumprimento da medida.
VIII – Quando da apreensão o Meirinho deverá efetuar vistoria prévia, relacionando os equipamentos e acessórios existentes, e, ainda, efetuar a avaliação do bem.
IX – Fica terminantemente proibido o deslocamento do veículo da sede do Juízo até esgotado o prazo para pedido e processamento da purgação da mora.
O descumprimento desta determinação ensejará a instauração de procedimento criminal contra o fiel depositário, sem prejuízo da fixação de astrientes até a efetiva restituição do bem a quem de direito.
X - Intime.
Rondonópolis – MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO [1] §9º - Ao decretar a busca e apreensão do veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, bem como retirará tal restrição após a apreensão. [2] § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. -
25/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 15:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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