TJMT - 1000158-43.2023.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 09:00
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/09/2025 23:59
-
12/09/2025 09:00
Decorrido prazo de SILVIO EDSON FAZOLO em 11/09/2025 23:59
-
10/09/2025 16:35
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/08/2025 08:38
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/03/2025 23:59
-
26/03/2025 21:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:12
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SILVIO EDSON FAZOLO em 14/02/2025 23:59
-
31/01/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 06:37
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 15:24
Baixa Administrativa
-
22/01/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/09/2024 23:59
-
23/09/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:04
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 23:45
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 06/08/2024 15:30, VARA ÚNICA DE CLÁUDIA
-
05/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 09:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
31/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/05/2024 23:59
-
20/05/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:30
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 06/08/2024 15:30, VARA ÚNICA DE CLÁUDIA
-
27/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 13:47
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 17:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 17:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av.
Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando sua relevância para o deslinde da demanda, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Cláudia/MT, 29/09/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
29/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/07/2023 22:52
Juntada de
-
25/07/2023 16:37
Audiência do art. 334 CPC realizada para 24/07/2023 16:30, VARA ÚNICA DE CLÁUDIA
-
20/07/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 04:20
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:10
Decorrido prazo de SILVIO EDSON FAZOLO em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA AVENIDA GASPAR DUTRA, S/N, CENTRO, CLÁUDIA - MT - FONE: (66) 3546-2629 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Certifico que por esta secretaria foi designado o dia 24/07/2023 às 16:30h para realização da Audiência de Conciliação.
Assim sendo, procedo a intimação da parte autora para comparecer na referida audiência, a qual se realizará de forma Híbrida, ou seja, Presencialmente nas dependências do Fórum local, ou por meio de Videoconferência, nos termos do Provimento n° 15/2020-CGJ/MT (devendo o advogado acessar o processo com antecedência para visualização do link da sala virtual).
Cláudia/MT, 19/06/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
19/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 13:53
Audiência do art. 334 CPC designada para 24/07/2023 16:30, VARA ÚNICA DE CLÁUDIA
-
21/04/2023 03:58
Decorrido prazo de SILVIO EDSON FAZOLO em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 1000158-43.2023.8.11.0101 Requerente: SILVIO EDSON FAZOLO Requerido (a): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
Vistos. 1.
Recebo a inicial em todos os seus termos. 2.
PAUTE-SE audiência com a Sra.
Conciliadora. 3.
INTIME-SE a parte requerente, na pessoa do advogado, para comparecimento.
CITE-SE a parte requerida para comparecimento.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, NCPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, NCPC). 4.
Na hipótese do parágrafo anterior, caso infrutífera a conciliação ou verificada a ausência de qualquer parte, o prazo para a parte requerida contestar a ação terá início na data da audiência (art. 335, I, NCPC).
Caso a parte ré faça uso da previsão do § 5º do art. 334 do NCPC, o termo inicial do prazo para a contestação será a data do protocolo da manifestação do seu desinteresse na audiência de conciliação. 5.
Havendo na contestação fato impeditivo, modificativo ou extintivo, intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC). 6.
Após, intimem-se as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pela parte requerente, a teor do disposto no art. 357, §2º, do Código de Processo Civil. 7.
Em seguida, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo, bem como para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário (art. 357 do CPC). 8.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
25/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 16:30
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2023 13:32
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/03/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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