TJMT - 1008180-05.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 01:07
Baixa Definitiva
-
18/05/2024 01:07
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/05/2024 01:07
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ELCLERION ANTONIO BARUFFI em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORTOLUCCI em 17/05/2024 23:59
-
28/04/2024 22:01
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/04/2024 01:19
Publicado Intimação de Acórdão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 14:54
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELCLERION ANTONIO BARUFFI - CPF: *79.***.*57-72 (EMBARGADO)
-
19/04/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/04/2024 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOTTA BORTOLUCCI em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORTOLUCCI em 11/04/2024 23:59
-
10/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORTOLUCCI em 01/04/2024 23:59
-
08/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 01:00
Publicado Acórdão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO – DECISÃO QUE SANEOU O FEITO E AFASTOU AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDAS – JUÍZO QUE NÃO ESTÁ PREVISTO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AOS CASOS EM QUE GERE GRAVE PREJUÍZO À PARTE – DESCABIMENTO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 1.015 do CPC especifica o rol de decisões recorríveis por agravo de instrumento, no qual não está aquela que afasta a tese prejudicial relativa à prescrição.
A interpretação do referido dispositivo pode ser flexibilizada para abarcar situações onde se demonstre grave prejuízo à parte, o que não se vê na hipótese tratada nos autos. -
05/03/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 07:14
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 07:11
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/03/2024 07:11
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 16:45
Conhecido o recurso de ELCLERION ANTONIO BARUFFI - CPF: *79.***.*57-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/03/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 21:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ROGERIO FRANCISCO BARUFFI em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ELCLERION ANTONIO BARUFFI em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOTTA BORTOLUCCI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORTOLUCCI em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:19
Publicado Intimação de pauta em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Fevereiro de 2024 a 01 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
16/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 19:30
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
13/12/2023 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/12/2023 17:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/11/2023 03:15
Decorrido prazo de ROGERIO FRANCISCO BARUFFI em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:15
Decorrido prazo de ELCLERION ANTONIO BARUFFI em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:28
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2023 09:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOTTA BORTOLUCCI em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 09:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORTOLUCCI em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:14
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 21:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORTOLUCCI em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1008180-05.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: ELCLERION ANTONIO BARUFFI, ROGERIO FRANCISCO BARUFFI EMBARGADO: JOSE ANTONIO BORTOLUCCI, MARIA HELENA SOTTA BORTOLUCCI INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: JOSE ANTONIO BORTOLUCCI, MARIA HELENA SOTTA BORTOLUCCI para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
05/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:41
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, manifestamente inadmissível.
Por fim, advirto da possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
03/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELCLERION ANTONIO BARUFFI - CPF: *79.***.*57-72 (AGRAVANTE)
-
13/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ELCLERION ANTONIO BARUFFI em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração interpelado pelos recorrentes visando modificar o despacho anterior determinou o prosseguimento do feito em razão da inexistência de fundamentação específica realizada em caráter de urgência.
Sobre o tema, é de sabença que tal pedido de reconsideração não tem forma nem figura de juízo e, mesmo assim, atento aos argumentos trazidos pela parte recorrente, não divisei qualquer anormalidade ou fato novo que pudesse alterar o posicionamento outrora adotado.
Assim, mantenho o despacho anterior pelos seus próprios fundamentos.
Prossiga-se, com as determinações constantes no id. 165230666, devendo a parte agravada ser intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contraminuta. Às providências.
Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
19/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 08:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:21
Publicado Informação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008180-05.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
10/04/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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