TJMT - 1017967-55.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:09
Recebidos os autos
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22/07/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 09:35
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 09:21
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:20
Decorrido prazo de JOSE MENEZES SIQUEIRA em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 03:48
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017967-55.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA REQUERIDO: JOSE MENEZES SIQUEIRA Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme Id. 119414569 todavia, havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade, deve o magistrado se manifestar expressamente.
Analisando detalhadamente o pacto, verifica-se que a multa por descumprimento do acordo ficou pactuada em patamar superior a 20%, o que configura uma clara violação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade (artigo 8º do Código de Processo Civil), bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988).
Pelo exposto, em razão de considerar a referida multa excessivamente onerosa e como forma de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra, SUGIRO A REDUÇÃO da multa de descumprimento do acordo para o patamar de 20% (vinte por cento), com fulcro no artigo 413 do Código Civil c/c artigo 8º do Código de Processo Civil.
Não obstante, em análise pormenorizada do caderno processual, constato que a planilha de demonstrativo de débito incluiu honorários advocatícios (id. 115148787, pág. 04), o que não é aceito em sede dos Juizados Especiais Cíveis, na medida em que no 1º grau de jurisdição não haverá a condenação em honorários de advogado, com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, SUGIRO A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO celebrado pelas partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, E OPINO PELA REDUÇÃO da multa de descumprimento do acordo para o patamar de 20% (vinte por cento), bem como, pela exclusão dos honorários advocatícios.
Em consequência, OPINO POR JULGAR EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente de intimação das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Tenaressa Aparecida Araújo Della Líbera Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
12/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2023 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/05/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:56
Recebimento do CEJUSC.
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19/05/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada em/para 19/05/2023 15:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/05/2023 06:52
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2023 16:33
Recebidos os autos.
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03/05/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017967-55.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.100,47 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Espécies de Títulos de Crédito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Endereço: AV.
TENENTE-CORONEL DUARTE, 397, anexo ao IBGE, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-500 POLO PASSIVO: Nome: JOSE MENEZES SIQUEIRA Endereço: RUA CINCO, 497, Qda 26, JARDIM INDUSTRIÁRIO I, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-628 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC SALA 3 Data: 19/05/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de abril de 2023 -
14/04/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 09:23
Audiência de conciliação designada em/para 19/05/2023 15:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/04/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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