TJMT - 0003659-56.2019.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 06:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 06:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 06:35
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 06:32
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 06:30
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MILENA GONCALVES DE ALCANTARA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DELAIR TEIXEIRA DE ALCANTARA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de RONISSON VALADAO BICALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de RONISSON VALADAO BICALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de DELAIR TEIXEIRA DE ALCANTARA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA SENTENÇA Processo: 0003659-56.2019.8.11.0038.
VISTOS, O Ministério Público ofereceu denúncia em face de RONISSON VALADAO BICALHO, nas sanções do artigo 24-A, caput, da Lei Federal n° 11.340/2006 (ID. 49315740 – pág. 2 e 3).
A denúncia foi recebida no dia 22/10/2019 (ID. 49315740 - pág. 119).
O réu foi citado (ID. 49315740 - pág. 129).
Apresentada defesa (ID 49315740 - Pág. 133/134).
Designada audiência de instrução e julgamento (ID. 136018768).
A Defesa se manifestou pela extinção da presente ação penal com fulcro no artigo 485, VI e 493 do CPC. (ID.139358629). É o necessário.
Fundamento e decido.
Assim, para análise de extinção da presente ação penal há de se elencar a ordem dos fatos e dos atos processuais.
A denuncia foi recebida em 22/10/2019 (ID 49315740 - Pág. 119).
O artigo 24-A, caput, da Lei Federal n° 11.340/2006 prevê a pena de máxima em 02 (dois) anos de reclusão.
E prescrevendo em 04 (quatro) anos.
Em apontamento desde a data do recebimento da denuncia já se passam mais de 04 (quatro) anos, sendo que o feito ainda depende de realização de instrução e alegações finais.
De outro norte, o colendo Superior Tribunal de Justiça veda a declaração da prescrição virtual, conforme Súmula 438, neste caso deve o processo tramitar até a sentença e ser reconhecida a prescrição retroativa.
Ultrapassada a ótica da prescrição no processo penal, a presente situação também deve ser analisada da ótica das condições da ação, isto porque, para qualquer processo tramitar é necessário que todas as condições estejam presentes, entre elas, deve sempre existir o binômio interesse-utilidade.
Igualmente, através do disposto no artigo 3º do Código de Processo Penal, em interpretação extensiva e analógica, menciona-se o disposto no artigo 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; No caso do interesse, este está presente, eis que é do interesse da sociedade e do Poder Judiciário que um crime seja solucionado e o seu autor condenado; porém, verifico que não há mais utilidade no trâmite da presente ação.
Contudo, apenas demandaria tempo, gastos públicos e esforço do Poder Judiciário, Ministério Público e Defesa para julgar um caso que, em sentença, restará prescrito.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado pela defesa, por consequência, EXTINGO a presente Ação Penal e JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado RONISSON VALADAO BICALHO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 3º do CPP.
Isento de custas e despesas processuais.
CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Desnecessária a intimação do indiciado nos termos do art. 1.387 da CNGC.
Transitado em julgado, REMETA-SE os autos ao arquivo, com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Araputanga/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito -
26/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/01/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 25/01/2024 14:00, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
-
25/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 18:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 18:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DESPACHO Processo: 0003659-56.2019.8.11.0038. 1 – Considerando o conflito de pautas na data designada anteriormente aprazada nos autos (ID. 118125095), REDESIGNA-SE a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de Janeiro de 2024, às 14h00min, horário oficial do Estado de Mato Grosso, objetivando a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
A sala virtual poderá ser acessada mediante link único: https://bit.ly/AUDIÊNCIA-ARAPUTANGA 2 – EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO. 3 – Ciência as partes da redesignação. 4 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Araputanga/MT, (datado e assinado digitalmente).
DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/12/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 07:35
Expedição de Mandado
-
19/12/2023 07:33
Expedição de Mandado
-
19/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 25/01/2024 14:00, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
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04/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 03:05
Decorrido prazo de DELAIR TEIXEIRA DE ALCANTARA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:05
Decorrido prazo de MILENA GONCALVES DE ALCANTARA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 06:41
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 06:41
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DESPACHO PROCESSO/CÓD. 0003659-56.2019.8.11.0038
Vistos.
Devido a conflito de pautas, a audiência não ocorreu (ID 114909576).
Dessa forma, REDESIGNO a solenidade para o dia 05 de março de 2023, às 13h30min, a ser realizada por videoconferência, mediante o seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTNhNDYxMDUtNzcxMC00ODhiLTkwMDItMGVkZDczOWU2NDc0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25228df82d2f-7a7b-4666-b466-c0e4330b677d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=75d95ca8-6b59-4015-9ff0-c426fef593a0&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
De Porto Esperidião/MT para Araputanga/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
14/11/2023 06:00
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 06:00
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 06:00
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 12:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 05/03/2024 13:30, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
-
26/07/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 07:09
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:38
Decorrido prazo de DELAIR TEIXEIRA DE ALCANTARA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:38
Decorrido prazo de MILENA GONCALVES DE ALCANTARA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de RONISSON VALADAO BICALHO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DESPACHO PROCESSO/CÓD. 0003659-56.2019.8.11.0038
Vistos.
Considerando que este Magistrado está cumulando as comarcas de Porto Esperidião/MT e Araputanga/MT, fora verificado conflito de pautas entre as duas comarcas, em especial pelas audiências designadas nos autos: 1005255-51.2022.8.11.0098, 0000779-08.2019.8.11.0098, 1000040-47.20218.11.0098, 1000226-07.2020.8.11.0098 e 1000418-03.2021.8.11.0098.
Sendo assim, diante da quantidade de audiências aprazadas na comarca de Porto Esperidião/MT, CANCELO a respectiva solenidade designada nestes autos para a presente data.
INTIMEM-SE as partes.
Feito isso, VOLTEM-ME os autos conclusos para designação da solenidade, em momento oportuno.
Ciência ao Ministério Público.
CUMPRA-SE.
De Porto Esperidião/MT para Araputanga/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
12/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 09:16
Decorrido prazo de DELAIR TEIXEIRA DE ALCANTARA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:16
Decorrido prazo de MILENA GONCALVES DE ALCANTARA em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
05/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 11:17
Expedição de Mandado
-
02/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 13:30 VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA.
-
11/11/2022 13:50
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 00:39
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:38
Decisão interlocutória
-
16/04/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:25
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/02/2021 06:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/02/2021.
-
10/02/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
06/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 01:39
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
29/01/2021 01:38
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
18/12/2020 01:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/06/2020 01:50
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
30/06/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
12/03/2020 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/03/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/03/2020 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2020 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2020 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2019 02:18
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/11/2019 02:26
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
11/11/2019 01:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
08/11/2019 02:33
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/11/2019 02:18
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/11/2019 01:17
Juntada (Juntada de Oficio)
-
04/11/2019 01:53
Juntada (Juntada de Oficio)
-
04/11/2019 01:11
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/11/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/10/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/10/2019 01:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/10/2019 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/10/2019 02:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/10/2019 02:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/10/2019 02:11
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/10/2019 02:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/10/2019 01:46
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/10/2019 01:45
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
14/10/2019 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2019 01:09
Redistribuição (Redistribuicao)
-
14/10/2019 01:09
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
04/10/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
27/09/2019 02:41
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
27/09/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 01:17
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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