TJMT - 1000285-57.2023.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:30
Publicado Decisão em 26/09/2025.
-
26/09/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 13/05/2026 13:30, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
24/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 15:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2025 07:11
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARILENE DA CRUZ em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de NOEMIA DA CRUZ em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de VALCIR DA CRUZ em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de NEUMARA DA CRUZ em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JUSSARA DA CRUZ em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CIRLEI DA CRUZ PINHEIRO em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JURACEMA DA CRUZ MAXIMIANO em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de GILMAR DA CRUZ em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ORIVALDIR DA CRUZ em 19/03/2025 23:59
-
19/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de resposta
-
17/03/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 15:30
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 19:59
Expedição de Mandado
-
06/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2024 01:05
Decorrido prazo de NATHAN WINICIUS BALISTIERI em 15/05/2024 23:59
-
14/05/2024 20:11
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 08:03
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2024 14:13
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/03/2024 14:54
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1000285-57.2023.8.11.0108.
APELANTE: NATHAN WINICIUS BALISTIERI APELADO: GILMAR DA CRUZ, ORIVALDIR DA CRUZ, JURACEMA DA CRUZ MAXIMIANO, NEUMARA DA CRUZ, CIRLEI DA CRUZ PINHEIRO, JUSSARA DA CRUZ, VALCIR DA CRUZ, NOEMIA DA CRUZ, MARILENE DA CRUZ PROCURADOR: ELPIDIO MORETTI ESTEVAM Vistos, etc.
Decisão Monocrática do Relator (ID 139194466) deu provimento à Apelação da parte autora para reformar a sentença de ID 111606124, que indeferiu a petição inicial, afastando o indeferimento e determinando o prosseguimento dos Embargos de Terceiro.
Assim, Recebo os presentes Embargos de Terceiro, considerando a disposição contida nos artigos 677 e 319, ambos do CPC.
Outrossim, dentro do poder de cautela, entendo que deva ser oportunizado à parte contrária o direito a resposta, para após analisar o pedido liminar, não havendo qualquer ilegalidade ou abusividade em tal determinação, mormente porque a manifestação do embargado pode ser imprescindível para desatar eventuais dúvidas na formação do convencimento acerca do pleito formulado.
Nesse sentido, é a jurisprudência: “(...) Liminar que será apreciada após a citação.
Possibilidade, considerando a extensão dos efeitos da medida e ausência de prejuízo maior porque a apreciação deve ocorrer após o prazo da resposta.
Agravo com seguimento negado por manifestamente improcedente”. (TJ/RS, Agravo de Instrumento Nº *00.***.*69-34, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 17/01/2008). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - APRECIAÇÃO A SER REALIZADA APÓS A CONTESTAÇÃO - LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA PELO TRIBUNAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPROVIDO.
Ao magistrado é lícito reservar-se a apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação, mormente porque a manifestação do réu pode ser imprescindível para desatar eventuais dúvidas na formação do convencimento do juiz acerca do pleito formulado.
Se não houve juízo de mérito na instância inferior, a esta Corte recai a vedação de apreciar o pedido liminar, sob pena de supressão de instância.” (TJMS, Turma: Terceira Turma Cível , Feito: Agravo - N. 2003.013895-1/0000-00 - Campo Grande, Relator: Exmo.
Sr.
Des.
Hamilton Carli).
Posto isso, INTIME-SE a parte embargada para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
TAPURAH, 28 de fevereiro de 2024.
PATRICIA BEDIN Juíza Substituta -
11/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 18:01
Devolvidos os autos
-
23/01/2024 18:01
Processo Reativado
-
23/01/2024 18:01
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/01/2024 18:01
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/01/2024 18:01
Juntada de petição
-
23/01/2024 18:01
Juntada de resposta
-
23/01/2024 18:01
Juntada de intimação
-
23/01/2024 18:01
Juntada de decisão
-
23/01/2024 18:01
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
23/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 16:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/04/2023 05:21
Decorrido prazo de JURACEMA DA CRUZ MAXIMIANO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:21
Decorrido prazo de ORIVALDIR DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:21
Decorrido prazo de JUSSARA DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:21
Decorrido prazo de VALCIR DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:21
Decorrido prazo de NOEMIA DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:21
Decorrido prazo de NEUMARA DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:21
Decorrido prazo de CIRLEI DA CRUZ PINHEIRO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:21
Decorrido prazo de MARILENE DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:21
Decorrido prazo de GILMAR DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:19
Decorrido prazo de JURACEMA DA CRUZ MAXIMIANO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:19
Decorrido prazo de ORIVALDIR DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:19
Decorrido prazo de JUSSARA DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:19
Decorrido prazo de VALCIR DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:19
Decorrido prazo de NOEMIA DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:18
Decorrido prazo de NEUMARA DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:18
Decorrido prazo de CIRLEI DA CRUZ PINHEIRO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:18
Decorrido prazo de MARILENE DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:18
Decorrido prazo de GILMAR DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:34
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/04/2023 10:21
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo: 1000285-57.2023.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono os autos para promover a intimação da parte embargada, por seu procurador, para no prazo de 15 dias manifestar-se em contrarrazões de recurso de apelação.
Tapurah - MT, 17/04/2023.
PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
17/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
03/04/2023 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2023 14:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/03/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 08:20
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2023 15:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/03/2023 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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