TJMT - 1014423-56.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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03/12/2023 01:18
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MARILZA PEREIRA LIMA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:03
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
02/11/2023 02:03
Decorrido prazo de MARILZA PEREIRA LIMA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:39
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1014423-56.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: MARILZA PEREIRA LIMA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Compulsando os autos, nota-se que o executado comprova a quitação do valor devido, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado.
Assim, nos termos do artigo 924.
II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/10/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 18:55
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 21:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 04:14
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
31/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 11:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/08/2023 11:45
Processo Desarquivado
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30/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2023 01:57
Recebidos os autos
-
26/08/2023 01:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:24
Decorrido prazo de MARILZA PEREIRA LIMA em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 05:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:57
Decorrido prazo de MARILZA PEREIRA LIMA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:17
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1014423-56.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: MARILZA PEREIRA LIMA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos e etc.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que no ID 124226030, as partes noticiaram a autocomposição, requerendo a homologação do acordo e extinção do feito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Nestes termos, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
25/07/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:16
Homologada a Transação
-
25/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 14:29
Recebimento do CEJUSC.
-
25/07/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada em/para 25/07/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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19/07/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 21:53
Recebidos os autos.
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03/07/2023 21:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:43
Audiência de conciliação redesignada em/para 25/07/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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25/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1014423-56.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 8.780,95 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARILZA PEREIRA LIMA Endereço: AVENIDA JARDIM DAS OLIVEIRAS, 03, (LOT JD OLIVEIRAS), PARQUE DO LAGO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78121-058 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, 1730, AO LADO DOS CORREIOS, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 19/06/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 21 de abril de 2023 -
21/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2023 11:20
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
21/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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