TJMT - 1005430-04.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 07:41
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 07:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 01:15
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005430-04.2023.8.11.0041.
Vistos etc.
Banco Itaucard S.A. propôs Ação de Busca e Apreensão, em face de Luan Santos Carlos, no entanto, requereu ao Id 113573185 desistência do feito, tendo em vista que as partes transigiram extrajudicialmente.
Em consequência, JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, com fulcro do inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Deixo de oficiar ao DETRAN, tendo em vista não haver nenhum ofício expedido por este juízo determinando a inclusão de restrição judicial àquele órgão (DETRAN).
No tocante ao pedido de baixa do gravame do veículo de Id 113573185, por se tratar de averbação não determinada por este juízo, mas decorrente da própria alienação fiduciária, cabe ao banco liberar o veículo da restrição administrativa.
Deixo de oficiar à Central de Mandados para devolução de mandado, uma vez que não houve expedição de mandado de busca, apreensão e citação nestes autos.
Custas remanescentes, estas se houver, deverão ser arcadas pela parte autora.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa no distribuidor e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 18 de abril de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
18/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 12:47
Homologada a Transação
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17/04/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 15:41
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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