TJMT - 1037967-44.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:42
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 23:42
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 23:42
Decorrido prazo de DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 06:05
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1037967-44.2021.8.11.0002.
EXECUTADO: BANCO ITAÚCARD S.A.
RECONVINTE: DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS Vistos, Considerando o decurso do prazo sem apresentação de embargos à execução acerca do bloqueio realizado nos autos, defiro o pedido de liberação em favor da exequente e EXTINGO o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Consigno a expedição de alvará em favor da parte credora com o n. 20230913180637001450, conforme requerido no id. 128154450.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza De Direito -
14/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 06:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 09:06
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
28/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 08:28
Decorrido prazo de DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:44
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1037967-44.2021.8.11.0002.
EXECUTADO: BANCO ITAÚCARD S.A.
RECONVINTE: DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS Vistos, DEFIRO o pedido de penhora online, em observância aos arts. 854 e seguintes do CPC.
A busca via SisbaJud em nome da executada, com reiteração por 30 dias do valor indicado na peça de id. 119086348 restou positiva, comprovante de id. 123656556.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimo o polo passivo para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
19/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 08:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/07/2023 07:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 01:14
Publicado Informação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:17
Decorrido prazo de DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 01:19
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
13/04/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2023 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/04/2023 16:27
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 00:28
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/01/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 21:30
Decorrido prazo de DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS em 13/09/2022 23:59.
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07/09/2022 19:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 06:48
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/08/2022 11:20
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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25/08/2022 11:20
Juntada de acórdão
-
25/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:20
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
25/08/2022 11:20
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2022 11:20
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2022 11:20
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2022 11:20
Juntada de contrarrazões
-
24/06/2022 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2022 04:19
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 10:13
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL JUVEMAR DE CAMPOS - CPF: *20.***.*55-77 (REQUERENTE).
-
19/05/2022 09:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:14
Conclusos para decisão
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13/05/2022 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2022 01:09
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:09
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 20:42
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2022 20:42
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2022 06:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 17/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/01/2022 22:41
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 22:40
Audiência do art. 334 CPC.
-
25/01/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 00:05
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:59
Audiência Conciliação juizado designada para 26/01/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
30/11/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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