TJMT - 1001468-46.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59
-
05/08/2025 14:04
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59
-
14/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:09
Juntada de Alvará
-
11/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:12
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/02/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59
-
20/08/2024 14:27
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 15:40
Expedição de Ofício de RPV
-
16/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:05
Expedição de Ofício de RPV
-
03/04/2024 14:37
Homologada a Transação
-
27/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/01/2024 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/01/2024 15:46
Processo Reativado
-
12/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 01:01
Recebidos os autos
-
01/11/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 07:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:12
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 04:11
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001468-46.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): LUCIANA COELHO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de Ação Previdenciária proposta por LUCIANA COELHO DOS SANTOS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos já qualificados.
Intimada, a parte autora manifestou concordância a proposta de acordo ofertada pela Autarquia ré (ID. 127373776).
Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Diante da concordância expressa da parte autora quanto à proposta de acordo ofertada pela requerida (ID125379344), HOMOLOGO por sentença, os cálculos apresentados no ID125203258, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e sem condenação em honorários sucumbenciais.
REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (art. 535, § 3º, inciso I e II, do CPC/2015).
OBSERVE-SE, no precatório/RPV, que estes deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio; que ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório/RPV quando se tratar de honorários sucumbenciais, observando ainda o disposto na Resolução nº 485/2017 do Conselho da Justiça Federal.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, observando-se, integralmente, o que dispõe a Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Depositado judicialmente o valor, independentemente de novo despacho, fica desde logo deferida á expedição do competente alvará de levantamento dos valores, em conta bancária a ser indicada pela parte exequente.
Transitado esta em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de estilo, observando-se as normas da CNGC-MT.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT. -
04/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 17:35
Homologada a Transação
-
01/09/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da proposta de acordo de Id 125379344 ou, querendo, impugnar a Contestação acostada aos autos.
No mesmo prazo deve pronunciar-se sobre o Laudo Pericial, sob pena de preclusão.
Alta Floresta, 4 de agosto de 2023.
Adelita Balbinot Analista Judiciária SEDE DO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 - TELEFONE: (66) 35123600 -
07/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1001468-46.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): LUCIANA COELHO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em correição.
Tendo em vista a manifestação da parte autora ao ID103914728, NOMEIO como perita judicial o médico Dr.
Getúllo Pisa Carneiro CRM/MT: 12196, e-mail: [email protected], Sinop/MT, Rua Araxá, 700, Bairro Belo Horizonte, fone: 011 97135-5458, para efetuar perícia médica na parte autora, COM URGÊNCIA, visto tratar-se de processo incluído na Meta 2.
Cumpra-se a decisão de ID62482211, no que tange à perícia médica, encaminhando os quesitos a perita.
Aportado aos autos o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a perícia.
FIXO os honorários em R$500,00 (quinhentos reais), em observância à tabela V da Resolução nº 00305/2014-CJF, sendo que a perícia realizar-se-á em dia, local e horário a ser designado pela perita nomeada, que deverá informar à Secretaria da Vara com tempo suficiente para que proceda à INTIMAÇÃO dos interessados.
Com a manifestação das partes sobre o laudo pericial ou decorrido o prazo “in albis” para tanto, REQUISITE-SE pagamento dos honorários periciais no sistema da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, conforme Resolução nº 00305/2014-CJF.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de Direito -
12/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 17:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte REQUERENTE, por meio do seu advogado, para comparecer à perícia médica designada para o dia 26/06/2023, às 14h00min, no consultório do Sr.
Dr.
Médico Perito Getullio Pisa Carneiro, localizado na Avenida das Figueiras, Nº 1952 Setor comercial anexo a Clinica Spadão, SINOP/MT - CEP 78550-150 - Telefone: (66) 9.9926-7475.
Munida de documentos pessoais, bem como de comprovantes médicos que possuam elementos capazes de embasar ou colaborar na determinação da alegada condição de saúde. -
21/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte REQUERENTE, por meio do seu advogado, para comparecer à perícia médica designada para o dia 19/06/2023, às 15h00min, no foro da Comarca de Alta Floresta., munida de documentos pessoais, bem como de comprovantes médicos que possuam elementos capazes de embasar ou colaborar na determinação da alegada condição de saúde. -
31/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:41
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1001468-46.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): LUCIANA COELHO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em correição.
Tendo em vista a manifestação da parte autora ao ID103914728, NOMEIO como perita judicial o médico Dr.
Getúllo Pisa Carneiro CRM/MT: 12196, e-mail: [email protected], Sinop/MT, Rua Araxá, 700, Bairro Belo Horizonte, fone: 011 97135-5458, para efetuar perícia médica na parte autora, COM URGÊNCIA, visto tratar-se de processo incluído na Meta 2.
Cumpra-se a decisão de ID62482211, no que tange à perícia médica, encaminhando os quesitos a perita.
Aportado aos autos o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a perícia.
FIXO os honorários em R$500,00 (quinhentos reais), em observância à tabela V da Resolução nº 00305/2014-CJF, sendo que a perícia realizar-se-á em dia, local e horário a ser designado pela perita nomeada, que deverá informar à Secretaria da Vara com tempo suficiente para que proceda à INTIMAÇÃO dos interessados.
Com a manifestação das partes sobre o laudo pericial ou decorrido o prazo “in albis” para tanto, REQUISITE-SE pagamento dos honorários periciais no sistema da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, conforme Resolução nº 00305/2014-CJF.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de Direito -
19/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 11:02
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 05:18
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 08:42
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:49
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 13:57
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:47
Decisão interlocutória
-
04/08/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 03:54
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 07:22
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 04:55
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/03/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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