TJMT - 1014729-93.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/03/2025 23:59
-
11/03/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
26/02/2025 22:06
Juntada de
-
05/02/2025 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2025 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
17/06/2024 09:57
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
13/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:08
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2024 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
09/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
11/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 05:18
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:53
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
22/10/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1014729-93.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: LUCINEIA DE ALMEIDA
Vistos.
Defiro o pedido do id. 127434255 e determino a remessa do feito à contadoria judicial para apuração do valor devido.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para manifestarem no prazo e 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
18/10/2023 21:59
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:16
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 06:50
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1014729-93.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: LUCINEIA DE ALMEIDA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, visando o cumprimento de sentença proferida pelo Juízo em desfavor de PATRICK CEZAR DE MELO FERREIRA.
O Executada alega que a penhora realizada em sua conta bancária é derivada de valor de poupança.
A Exequente não se manifestou.
Fundamento.
Decidido.
MÉRITO.
Pois bem.
Como não houve objeção da parte Exequente quanto ao fato alegado, este Juízo entende pela natureza do valor como de poupança, conforme a prova costada (id. 117637514) e norma estabelecida no art. 833, X da Lei nº 13.105/15.
Sendo assim, entendo que é incorreto o bloqueio realizado.
Diante do exposto, opino pelo julgamento procedente da impugnação ao cumprimento de sentença, opinando, com base no art. 920, III, da lei nº 13.105/15, para que: I- Seja desbloqueado os valores bloqueados; II- Seja intimada a Exequente sobre a decisão, requerendo o que entende ter direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão a MMº Juiz Togado.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Paulo Eurico Marques Luz Juiz Leigo Vistos, etc...
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de decisão da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I Juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto -
30/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2023 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 03:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014729-93.2021.8.11.0002.
CREDOR: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DEVEDOR: LUCINEIA DE ALMEIDA
Vistos.
Defiro a penhora on-line via SISBAJUD dos valores executados, cujo resultado foi parcialmente positivo (espelho anexo).
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, cujo resultado foi negativo (espelho anexo).
Intimo o credor sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
17/05/2023 20:48
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/05/2023 16:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
22/04/2023 22:24
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2022 10:22
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 29/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 05:17
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 16:43
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 16:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 14:31
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:49
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2022 19:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 03:52
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:36
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/04/2022 03:54
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 15:58
Juntada de intimação de pauta
-
29/10/2021 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2021 07:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 07:32
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 23/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 07:39
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 07:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2021 10:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 10:02
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 09:33
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 10:14
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 20:30
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 09:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 09:09
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ALMEIDA em 11/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/07/2021 00:18
Publicado Sentença em 28/07/2021.
-
27/07/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 19:16
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2021 19:16
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
29/06/2021 17:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/06/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 20:09
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 20:09
Audiência do art. 334 CPC.
-
21/06/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 08:13
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/05/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:15
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 21/06/2021 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
14/05/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008253-74.2023.8.11.0000
Mounir Hassib Serhan
Deusalina de Sousa Silva Robalos
Advogado: Julierme Francisco Meira Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2023 11:15
Processo nº 1017401-09.2023.8.11.0001
Celio Jorge Santos Oliveira
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2023 15:46
Processo nº 1001960-21.2019.8.11.0003
Marcia Ribeiro dos Santos Sousa
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2019 15:30
Processo nº 1020354-45.2020.8.11.0002
Mfmt Construtora e Incorporadora LTDA
Espaco Imoveis Administracao e Servicos ...
Advogado: Kaique Ribeiro Calixto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/01/2024 18:06
Processo nº 1020354-45.2020.8.11.0002
Espaco Imoveis Administracao e Servicos ...
Mfmt Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Rodrigo Luis Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/08/2020 16:15