TJMT - 1017282-48.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/05/2023 22:21
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 07:32
Decorrido prazo de ELIANA TRINDADE DA CUNHA THOMMEN em 27/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1017282-48.2023.8.11.0001 REQUERENTE: ELIANA TRINDADE DA CUNHA THOMMEN REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência.
O Enunciado 90 do FONAJE estabelece que “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
A regra se aplica aos juizados fazendários na forma determinada no Enunciado 01 da Fazenda Pública, que estabelece que “Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis” (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Desse modo, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A F Lima Juíza de Direito -
12/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 14:07
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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