TJMT - 1002716-04.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 02:57
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
18/07/2025 06:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 06:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 06:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 05:02
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
18/07/2025 03:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 03:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 03:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA VENIS FERREIRA ALVES em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA FEITOSA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA FEITOSA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCINNE MORAES FEITOSA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de RENAN MORAES FEITOSA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de JACKLEANDRO PEREIRA FEITOSA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de ADRIANE DE MORAES FEITOSA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de VANESSA DE MORAES FEITOSA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCYS EDUARDO MORAES FEITOSA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FEITOSA em 07/05/2025 23:59
-
23/04/2025 19:25
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1001958-54.2024.8.11.0010
-
30/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
05/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
02/04/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:40
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 13:37
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:33
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 05:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 05:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FEITOSA em 01/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:43
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
11/08/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n° 1002716-04.2022.8.11.0010 Vistos, etc.
Acolho o parecer ministerial do Id. 125466727.
Com efeito, intime-se o inventariante JOSÉ FRANCISCO FEITOSA para que informe se concorda com a conversão deste feito para o de arrolamento comum, previsto no art. 664 do Código de Processo Civil, bem como para esclarecer que se houve a abertura de inventário de JOSIAS JOSÉ FEITOSA e de JURANDIR JOSÉ FEITOSA.
No mais, deve o inventariante instruir o feito com os documentos pessoais de JURACI JOSÉ FEITOSA.
Cumpridas tais diligências, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para regular manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 8 de agosto de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
08/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA VENIS FERREIRA ALVES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCINNE MORAES FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de RENAN MORAES FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de JACKLEANDRO PEREIRA FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ADRIANE DE MORAES FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de VANESSA DE MORAES FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCYS EDUARDO MORAES FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FEITOSA em 31/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:59
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002716-04.2022.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados em decorrência do falecimento de DASNEVE VIANA FEITOSA, em 13 de maio de 2019.
O requerente pretende a partilha de 50% do imóvel objeto da matrícula n° 12.261 do Registro de Imóveis desta Comarca, avaliada em R$ 133.897,11 (cento e trinta e três oitocentos e noventa e sete e onze centavos).
Recebida a inicial, foi concedida a assistência judiciária gratuita ao autor, nomeado inventariante e determinada a intimação das Fazendas (ID. 94024027).
O inventariante apresentou as primeiras declarações, oportunidade em que alegou que a falecida possuía filhos pré-mortos e os sucessores destes teriam renunciado à herança em favor do meeiro 32918162 (ID. 109439076).
Os autos vieram conclusos. É o resumo do essencial.
Decido.
Como é cediço, nos termos do art. 1.806 do Código Civil, “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”.
Deste modo, deve o inventariante intimado para proceder ao necessário para formalizar a alegada renúncia da herança, seja por meio de escritura pública ou por termo judicial, como já elucidado na decisão do ID. 94024027.
Sendo assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar as renúncias dos herdeiros, conforme a exigência prevista no dispositivo legal supramencionado.
No mais, aguarde-se a manifestação das Fazendas e do Ministério Público, haja vista a existência de interesse de menores.
Jaciara-MT, 12 de abril de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
12/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 02:56
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:47
Decorrido prazo de DASNEVE VIANA FEITOSA em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 08:01
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/08/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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