TJMT - 1009379-53.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 18/10/2024 23:59
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11/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
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09/10/2024 14:00
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
09/10/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
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27/11/2023 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2023 14:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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26/11/2023 01:11
Recebidos os autos
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26/11/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:41
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 09:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:40
Decorrido prazo de FRANCIELLE FRANCESCA CANDIDA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 05:08
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009379-53.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: FRANCIELLE FRANCESCA CANDIDA DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A parte reclamante, apesar de intimada da audiência de conciliação (ID. 124550826), não se fez presente e não apresentou justificativa.
No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado nº 20 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) que: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Em caso de ausência da parte promovente na audiência, o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, opino pela EXTINÇÃO do presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 e, em consequência, pela condenação da parte reclamante ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado nº 28, do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto à apreciação da MM.
Juiz de Direito (art. 40 da Lei nº 9.099/95).
João Celestino Batista Neto Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
ACOLHO na íntegra os fundamentos apresentados e, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO para que surta e produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado por Juiz(a) Leigo(a), conforme evento anterior. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 5 de outubro de 2023.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2023 16:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
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28/07/2023 08:42
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2023 15:19
Desentranhado o documento
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26/07/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/06/2023 23:59.
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16/05/2023 13:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:34
Decorrido prazo de FRANCIELLE FRANCESCA CANDIDA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 21:50
Decorrido prazo de FRANCIELLE FRANCESCA CANDIDA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 01:24
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1009379-53.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: FRANCIELLE FRANCESCA CANDIDA DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO INICIAL – PADRÃO CÍVEL Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
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20/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009379-53.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:FRANCIELLE FRANCESCA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 28/07/2023 Hora: 08:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 19 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 13:07
Audiência de conciliação designada em/para 28/07/2023 08:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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19/04/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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