TJMT - 1002090-82.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MILTON DA COSTA FERREIRA em 16/09/2024 23:59
-
16/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:25
Expedição de Mandado
-
29/08/2024 16:23
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
28/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 20/08/2024 16:00, 2ª VARA DE JACIARA
-
20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ALEXANDER PARMIGIANI em 19/08/2024 23:59
-
19/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CELIA RUIZ FERREIRA em 16/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MILTON DA COSTA FERREIRA em 16/08/2024 23:59
-
16/08/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2024 23:59
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:13
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 20/08/2024 16:00, 2ª VARA DE JACIARA
-
24/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
25/06/2024 00:37
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 00:37
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ABREU em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2023 04:05
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
09/12/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:34
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ABREU em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 17:26
Expedição de Carta precatória
-
12/06/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
01/03/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:16
Juntada de Informações
-
15/12/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2022 12:25
Decorrido prazo de JOCELINO DE VASCONCELOS CARDOSO em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:30
Decorrido prazo de JOCELINO DE VASCONCELOS CARDOSO em 12/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 06:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 09/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACIARA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 22:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 05:31
Decorrido prazo de MILTON DA COSTA FERREIRA em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 08:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 07:27
Decorrido prazo de WANDERLUCY BATISTA FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 09:51
Decorrido prazo de MILTON DA COSTA FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 09:51
Decorrido prazo de CELIA RUIZ FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 07:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, faço intimar a parte autora, para, no prazo legal, manifestar-se acerca da correspondência devolvida -
18/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:52
Juntada de correspondência devolvida
-
18/07/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 18:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2022 18:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 05:32
Publicado Citação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 04:40
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002090-82.2022.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por FERNANDA DE CÁSSIA FIGUEIREDO DA SILVA MARQUES DE ABREU e RICARDO MARQUES DE ABREU em desfavor do ESPÓLIO DE MILTON DA COSTA FERREIRA, representado por CÉLIA RUIZ FERREIRA.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, bem como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do Código de Processo Civil, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Cite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, artigo 247).
Na impossibilidade das demais formas de citação (CPC, artigos 246 e 256), cite(m)-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, artigo 246, § 3º).
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, artigo 259, inciso I).
Por via postal, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após, não sendo apresentada contestação pelos requeridos e confinantes citados por edital, nomeio a defensoria pública como curador especial para representa-los em juízo, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC.
Com a chegada das contestações, intime-se à parte autora para impugná-la, no prazo legal.
Por fim, vista ao MPE.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 6 de julho de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
06/07/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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