TJMT - 1001181-32.2020.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 17:56
Expedição de Mandado
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22/06/2025 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 05:26
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 08:01
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CARDOSO em 30/05/2025 23:59
-
27/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 21:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2025 08:59
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 16:05
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 15:59
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 15:53
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
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07/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 06:36
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 04/04/2024 23:59
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04/04/2024 03:20
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:39
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
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02/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2024 03:41
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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29/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 18:36
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 11:03
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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09/03/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001181-32.2020.8.11.0100 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REU: WILLIAM SILVA CARDOSO I.RELATÓRIO Trata-se de ação monitória em que a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro.
A inicial foi recebida e determinada a expedição de mandado de pagamento.
Após a tentativa infrutífera de citar a ré (id. 89044613), foi deferida a citação editalícia do devedor (id. 114426965).
Devidamente citado (id. 120306577), os autos foram encaminhada à DPE, nomeada como curadora especial do requerido, que por sua vez, apresentou embargos alegando, preliminarmente, nulidade da citação, haja vista que não houve o esgotamento de todos os meios para localizar do demandado, pelo que sustenta a nulidade do ato citatório.
Ainda, requer buscas por endereços nos sistemas disponíveis ao juízo.
No mérito, postula pela improcedência dos pedidos iniciais.
O autor se manifestou requerendo a rejeição dos embargos – id. 129397473. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
II.FUNDAMENTAÇÃO É cediço que a citação válida é um pressuposto processual de validade, cuja inobservância importa a nulidade absoluta dos atos processuais conseguintes.
Por sua vez, certo é que a citação editalícia do réu é admissível somente após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização.
No caso dos autos, verifico que não houve nenhuma outra tentativa sequer de descortinar o atual endereço do requerido.
Pelo exposto, evidenciado que não foram efetivadas as mínimas diligências no sentido de citar a parte devedora, não é válida a citação editalícia, porquanto não observadas às formalidades exigidas pela legislação processual civil para a realização de tal ato, tolhendo, assim, do devedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
III.DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO a manifestação do curador especial para declarar NULA a citação por edital do requerido, determinando o regular prosseguimento da ação.
Prosseguindo, DEFIRO o item “b” da manifestação de id. 127691050, pelo que PROCEDO com a consulta do atual endereço do devedor, via INFOJUD e RENAJUD (anexo).
Aportando aos autos endereço diverso, CITE-SE o requerido dos termos desta ação para, dentro do prazo legal, efetuar o pagamento.
Sendo infrutífero, INTIME-SE a parte autor para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção da ação.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Visando dar maior celeridade ao feito, sirva esta como mandado, ofício ou carta precatória, conforme necessário.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
04/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 23:06
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:36
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1001181-32.2020.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT Requerido: REU: WILLIAM SILVA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, tendo em vista a apresentação de contestação, no prazo legal pela(s) parte(s) requerida(s), intimo a parte autora, para caso queira, apresente impugnação no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 31 de agosto de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
31/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 00:54
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CARDOSO em 19/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:09
Publicado Citação em 15/06/2023.
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15/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo do Edital 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO PROCESSO:1001181-32.2020.8.11.0100 VALOR DA CAUSA: R$ 25.483,94 ESPÉCIE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 690 - N, MÓDULO I, JUÍNA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: WILLIAM SILVA CARDOSO Endereço: desconhecido EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: DEFIRO o pedido de citação por edital, com fulcro nos artigos 256, inciso II, e 257 do mesmo diploma, observado o prazo de 20 (vinte) dias, fazendo constar no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Ana Julia Borguesan Lobo, que digitei.
Brasnorte-MT, 13 de junho de 2023 (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20113021474564500000043620735 01 - INICIAL- WILLIAN SILVA - MON - UNIVALES MT - 193329 Petição inicial em pdf 20113021474583400000043620740 Despacho Despacho 20120717592955700000044131692 Despacho Despacho 22091517513395300000092311957 Despacho Despacho 23012017052506900000096656309 Decisão Decisão 23042013332642100000110889440 -
13/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 06:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 04:42
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001181-32.2020.8.11.0100 1.
Verifico que esgotados os meios de localização do requerido, vez que há informação que o requerido se mudou para outro país, mas não se tem notícia do local exato em que se encontra, estando atendida a exigência do § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de citação por edital, com fulcro nos artigos 256, inciso II, e 257 do mesmo diploma, observado o prazo de 20 (vinte) dias, fazendo constar no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 2.
Certificada a ausência de resposta, desde já, em observância ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio o defensor público como curador especial, o qual deverá apresentar resposta, ainda que por negativa geral, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
De outro turno, havendo resposta do requerido, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação, no prazo legal. 4.
Após, ou em havendo outro fato que o justifique, tornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo o necessário, servindo a presente como CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta -
20/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 13:33
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 13:25
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 21:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:45
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CARDOSO em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 05:14
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 05:14
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 06:46
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 10:37
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 10:37
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 10:37
Decisão interlocutória
-
03/02/2021 10:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 02/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 20:44
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
11/12/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
07/12/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 21:49
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2020 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/11/2020 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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