TJMT - 1030221-25.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de LUIS RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59
-
07/01/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:38
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
19/12/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIS ANTONIO RODRIGUES em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:27
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:27
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA PEREIRA em 18/12/2024 23:59
-
11/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:56
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 01:56
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 14:29
Homologada a Transação
-
07/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA PEREIRA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIS ANTONIO RODRIGUES em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 20/05/2024 23:59
-
17/05/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
12/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO LEGAL. -
06/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIS RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 07:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1030221-25.2021 Vistos etc.
Considerando as impugnações apresentadas pelos litigantes, isto em relação ao valor da verba honorária apresentada pelo expert, nomeio perita do Juízo a empresa MEDIAPE – Mediação, Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda.
Inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-99, endereço à Avenida Issac Póvoas, nº 586, sala 01-B, bairro Centro Norte, CEP 78.005-340, na cidade de Cuiabá/MT.
Telefone (65) 3322-9858 ou (65) 98146-0888, email [email protected], sítio eletrônico www.mediape.com.br., independente de compromisso.
Intime-a para apresentar proposta de honorários.
Após, digam as partes.
Mantenho as demais cominações da decisão no id. 114988640.
Intime.
Rondonópolis-MT/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
09/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:59
Decorrido prazo de ELIS ANTONIO RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DA REDUÇÃO NA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO LEGAL. -
28/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:53
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ELIS ANTONIO RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:26
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO LEGAL. -
24/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 02:52
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 06:31
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVIO PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 04:38
Decorrido prazo de LUIS RODRIGUES DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1030221-25.2021.8.11.0003 Vistos etc.
O requerido argui preliminar de inépcia da inicial.
Contudo, têm-se que com uma simples análise da exordial resta claro o objetivo perseguido pelo demandante, decorrendo da narração dos fatos a lógica do pleito, cujo objeto restou amplamente impugnado na peça de defesa.
Dessa forma, entendo existir necessidade e utilidade da manifestação jurisdicional, sendo que a questão acerca de haver ou não o direito a revisão contratual pleiteada, confunde-se com a matéria de mérito e como tal, será analisada.
No que tange a impugnação da justiça gratuita, em favor do autor concedida nos autos, melhor sorte também não socorre ao réu, vez que restou demonstrada a hipossuficiência financeira do requerente e o réu não obteve êxito em comprovar a mudança de tal situação, de forma que mantenho o benefício concedido nos autos.
Não havendo outras preliminares a serem apreciadas ou prejudiciais que impeçam o andamento do feito, dou o processo por SANEADO.
Fixo os pontos controvertidos da demanda na prova do dano e do nexo causal.
Defiro a produção de prova pericial contábil, pleiteada pelo autor (Id. 104043091).
Nomeio perito do Juízo Luiz Antônio Silvio Pereira, com endereço nesta cidade, na Rua da Paz, nº. 277, Bairro Jardim Brasília (Fone: (66) 3421-6631 / 99611-7391), para atuar como perito do Juízo.
Intime-o para apresentação de proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua intimação (art. 465, §2º, do CPC).
Ainda, deverá dizer se concorda em realizar a perícia, sendo que os honorários serão exigíveis ao término da demanda do requerido, porventura seja o autor vencedor, ou do Estado, caso vencido na ação.
Vindo aos autos a proposta de honorários, intime as partes, para querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime as partes, por meio de seus procuradores constituídos, para indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos e se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC).
Após, imediatamente concluso para homologação/arbitramento do valor dos honorários periciais.
Consigno que o laudo deverá ser entregue ao juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, após o término da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista as partes.
A audiência de instrução será oportunamente designada, após a realização do trabalho técnico, caso necessária.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 04:07
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:26
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 11:11
Decorrido prazo de LUIS RODRIGUES DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 05:25
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 07:09
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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