TJMT - 1001922-37.2023.8.11.0013
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 01:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/03/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 14:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/02/2024 14:48
Processo Reativado
-
08/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/12/2023 01:11
Recebidos os autos
-
10/12/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:13
Decorrido prazo de PEDRO RISO MARTINS PESSOA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:27
Decorrido prazo de PEDRO RISO MARTINS PESSOA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:27
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:27
Decorrido prazo de PEDRO RISO MARTINS PESSOA em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:37
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada no ID. 129988296.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
19/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 11:40
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
25/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários visando o levantamento de valores. -
22/09/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 09:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/09/2023 22:50
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:01
Devolvidos os autos
-
05/09/2023 18:01
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
05/09/2023 18:01
Juntada de decisão
-
05/09/2023 18:01
Juntada de despacho
-
05/09/2023 18:01
Juntada de despacho
-
07/07/2023 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/07/2023 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2023 03:35
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 20:43
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:07
Audiência de conciliação realizada em/para 26/05/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA
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03/05/2023 13:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 06:47
Decorrido prazo de PEDRO RISO MARTINS PESSOA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:42
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 02:23
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:34
Audiência de conciliação designada em/para 26/05/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA
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13/04/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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