TJMT - 1035607-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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11/07/2022 01:11
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035607-08.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU EXECUTADO: FABIO JUNIOR DA SILVA Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
07/07/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:35
Homologada a Transação
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05/07/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 03:25
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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