TJMT - 1008743-87.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
29/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2025 00:43
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS ECONOMIZE LTDA - ME em 25/07/2025 23:59
-
25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
05/06/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS ECONOMIZE LTDA - ME em 07/02/2025 23:59
-
17/01/2025 08:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 16:13
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 14:34
Baixa Administrativa
-
16/12/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 01/10/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
01/10/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/10/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
08/07/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada em/para 04/07/2024 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
04/07/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:05
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS ECONOMIZE LTDA - ME em 04/06/2024 23:59
-
10/05/2024 01:22
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:17
Audiência de conciliação designada em/para 04/07/2024 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
08/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/03/2024 10:30
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1008743-87.2023 Vistos etc.
Considerando que a angularização processual se aperfeiçoou e não havendo prejudiciais de mérito que impedem o desenvolvimento válido e regular do processo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, isto no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, sendo certo que as questões preliminares serão objeto de enfrentamento por ocasião do saneador ou julgamento da lide.
No mesmo prazo, deverão informar ao Juízo a possibilidade de acordo.
Caso positivo, deverão trazer aos autos a proposta para homologação.
Havendo decurso de prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento e designação de audiência de instrução, caso necessária.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2.024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 12:55
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
25/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:57
Decorrido prazo de KLEYSLLER WILLON SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
16/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 02:04
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº 1008743-87.2023.8.11.0003 Vistos etc.
A empresa autora pleiteia a outorga de tutela de urgência para compelir a requerida entregar o serviço contratado, procedendo a instalação do plano SIP (Session Initiation Protocol - Protocolo de Iniciação de Sessão), bem como restabelecer dentro da normalidade o funcionamento das suas linhas telefônicas de Nº (66) 3024-9090, (66) 3024-9070 e (66) 3024-9099, em caráter de urgência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme narrado na inicial.
O artigo 300 do CPC, prevê a possibilidade da concessão de tutela de urgência, estabelecendo como requisitos para a concessão a medida a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nos autos resta demonstrada a probabilidade do direito invocado, vez que a autora comprova que contratou os serviços da ré, sendo efetuado a troca do serviço de alteração de plano para a modalidade SIP (Sessiom Initiation Protocol), bem como os serviços de linha telefônica.
Já o risco da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação justifica-se em razão da empresa autora ser um rede de farmácias com sistema de vendas realizadas também por Delivery, onde os pedidos são realizados via telefone, necessitando assim da linha telefônica.
Em casos análogos, assim já decidiu este eg.
Tribunal: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DE LINHA TELEFÔNICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC.
Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Atendidos tais requisitos, impõe-se o deferimento da medida de urgência pretendida pelo autor. (TJ-MG - AI: 10000210113205001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 23/06/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/06/2022) Ex positis, concedo a tutela de urgência e determino que a ré entregue o serviço contratado, sendo instalado o plano SIP (Session Initiation Protocol - Protocolo de Iniciação de Sessão), bem como sejam restabelecidos dentro da normalidade o funcionamento das linhas telefônicas de nº (66) 3024-9090, (66) 3024-9070 até (66) 3024-9099, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, , sob pena de multa diária que fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando-a ao valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Assim, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC/15.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
18/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 11:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/04/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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