TJMT - 1042470-14.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS NETO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS NETO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:36
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS NETO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:03
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS NETO em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:22
Juntada de Alvará
-
04/09/2023 03:58
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042470-14.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ANTONIO DOMINGOS NETO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 06:24
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 06:24
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 04:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1042470-14.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ANTONIO DOMINGOS NETO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: ANTONIO DOMINGOS NETO - CPF: *01.***.*80-20 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 14.046,48 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 14.046,48 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
25/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS NETO em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 02:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/04/2023 15:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/04/2023 15:25
Juntada de certidão da contadoria
-
16/02/2023 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/02/2023 17:23
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
14/02/2023 17:56
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS NETO em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:19
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 15:51
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 23:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 14:09
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS NETO em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/09/2022 06:51
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 01:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/09/2022 17:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
12/09/2022 17:59
Juntada de acórdão
-
12/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:59
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
12/09/2022 17:59
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2022 17:59
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2022 17:59
Juntada de intimação de pauta
-
15/07/2022 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2022 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
10/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2022 23:04
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2022 06:40
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2021 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 08:26
Conclusos para julgamento
-
05/12/2021 10:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2021 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 05:27
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001435-50.2016.8.11.0039
Sidney Maldonado de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valeria Aparecida Solda de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2016 00:00
Processo nº 1014177-60.2023.8.11.0002
Angelica de Souza Machado
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/04/2023 14:23
Processo nº 1011023-14.2023.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Joao Pedro Coelho Dorileo
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/03/2023 15:23
Processo nº 1000385-55.2023.8.11.0029
Eduardo da Mota Paes Machado
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 11:44
Processo nº 1000067-58.2022.8.11.0045
Danielle de Oliveira Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Paulo Antonio Guerra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2022 09:43