TJMT - 1004624-83.2023.8.11.0003
1ª instância - Itiquira - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 05:06
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTI LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 02:25
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 1004624-83.2023.8.11.0003 IMPETRANTE: COMERCIAL SANTI LTDA IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL BENEDITO DE SOUZA CORBELINO (CORRENTES - MT/MS), SR.
MARCOS ANTONIO LOURENÇO BRAGA - MAT. 274608781 Trata-se de mandado de segurança impetrado por COMERCIAL SANTI LTDA em face de AGENTE DE TRIBUTO FISCAL BENEDITO DE SOUZA CORBELINO.
Em manifestação de ID 113431914, o impetrante pugnou pela homologação da desistência da ação, preenchidos determinados requisitos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
ARQUIVE-SE, COM AS DEVIDAS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta -
17/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2023 14:32
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 12:25
Decisão interlocutória
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16/03/2023 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 13:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2023 14:11
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/03/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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