TJMT - 1011845-40.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:32
Recebidos os autos
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07/04/2025 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/02/2025 02:30
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 02:30
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 04/02/2025 23:59
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21/01/2025 06:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 15:08
Expedição de Mandado
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ELISANGELA JOANA GOMES em 24/04/2024 23:59
-
25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 24/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 17:49
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1011845-40.2022.8.11.0040 Certifico e dou fé nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 55/2007 – CGJ, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte Autora (advogado) para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Sorriso/MT, 28 de fevereiro de 2024 CRISTIANE VALDAMERI KUHN Analista/Técnica Judiciária. -
28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 10:11
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 08:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1011845-40.2022.8.11.0040.
EXEQUENTE: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA EXECUTADO: ELISANGELA JOANA GOMES
Vistos.
DEFIRO o requerimento do exequente e, em consequência, a penhora e avaliação dos veículos indicados ao ID 128048084, bem como a EXPEDIÇÃO de alvará judicial para conta indicada.
Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido prazo, certifique-se o necessário e voltem os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 14:10
Expedição de Mandado
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04/12/2023 17:55
Decisão interlocutória
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22/09/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 17:06
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:03
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1011845-40.2022.8.11.0040 Reclamante: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA Reclamado: ELISANGELA JOANA GOMES Vistos etc.
Considerando a justificativa de ausência apresentada pela parte exequente na audiência designada nos autos, acolho-a.
No mais, intime-a para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, bem como a indicação de conta bancária para levantamento dos valores penhorados, face a ausência de apresentação de embargos, pela executada. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
04/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:59
Recebimento do CEJUSC.
-
02/08/2023 17:58
Juntada de Termo de audiência
-
02/08/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada em/para 02/08/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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28/07/2023 13:17
Recebidos os autos.
-
28/07/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/06/2023 02:58
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1011845-40.2022.8.11.0040 POLO ATIVO: EXEQUENTE: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELISANGELA JOANA GOMES Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - SORRISO Data: 02/08/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Sorriso" e escolher a sala "Sala Virtual 1 - Sorriso" e clicar em "acessar" Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no FÓRUM DA COMARCA DE SORRISO, NA SALA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no endereço: RUA CANOAS, 641, CENTRO, COMARCA DE SORRISO/MT, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS COMARCA DE SORRISO: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (66) 3545-8400; - Celular (das 13h às 18h): (65) 9 9227-8048. -
31/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:21
Audiência de conciliação designada em/para 02/08/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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17/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1011845-40.2022.8.11.0040 Exequente: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA Executado: ELISANGELA JOANA GOMES Vistos etc.
Estando a execução munida de título executivo líquido, certo e exigível, bem como considerando que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados, DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
Efetive-se o BLOQUEIO DE CONTAS DA PARTE REQUERIDA, através do sistema BACEN-JUD, no montante indicado, juntando-se aos autos cópia da operação.
Efetivado o BLOQUEIO COM SUCESSO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, seguindo data estabelecida pelo sistema, oportunidade em que o executado poderá oferecer EMBARGOS, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Efetivado bloqueio com sucesso, independentemente de auto de penhora, INTIME-SE O EXECUTADO, podendo o mesmo APRESENTAR MANIFESTAÇÃO na forma do § 3º do art. 854 do NCPC, no PRAZO DE 05 DIAS, consignando-se que, caso REJEITADA OU NÃO APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO do executado, CONVERTER-SE-Á A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser TRANSFERIDO o montante para a CONTA ÚNICA DESTE JUÍZO, mesmo porque provida de atualização monetária.
Apresentada 1) MANIFESTAÇÃO do § 3º do art. 854 do CPC, imediatamente INTIME-SE O EXEQUENTE, em igual prazo, e CONCLUSOS PARA A ANÁLISE na forma dos §§’s 4º e 5º do art. 854 do CPC; ou 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRACITADO, imediatamente DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA CERTIFICAR, com a CONCLUSÃO DO FEITO EM ESCANINHO PRÓPRIO/PRIORITÁRIO para a pronta TRANSFERÊNCIA À CONTA ÚNICA, vinculada ao processo, na forma do § 5º do art. 854 do CPC; 3) restando frutífera a penhora e NÃO APRESENTADOS EMBARGOS no prazo legal (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95), MUITO MENOS A MANIFESTAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE supracitada, PROCEDA-SE COM A TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO À CONTA A SER INDICADA PELO EXEQUENTE.
Por fim, CASO FRUSTRADA A TENTATIVA DE PENHORA on-line, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, INDICANDO BENS PENHORÁVEIS, no prazo de 10 dias.
Indicado(s) bem(ns) penhorável(eis), deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem indicação de bens passíveis de penhora, CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95). Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
13/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
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12/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ELISANGELA JOANA GOMES em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 10:37
Expedição de Mandado
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08/02/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 07:21
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 07:20
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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