TJMT - 1004136-53.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
24/06/2023 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2023 13:11
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 05:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:29
Decorrido prazo de LUCIANO CERQUEIRA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 11:28
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2023 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2022 21:42
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/09/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
26/09/2022 14:38
Recebimento do CEJUSC.
-
26/09/2022 14:37
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/09/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
26/09/2022 14:36
Juntada de Termo de audiência
-
25/09/2022 18:39
Recebidos os autos.
-
25/09/2022 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/09/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 09:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 04:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 20:56
Audiência Conciliação juizado designada para 26/09/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
09/08/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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08/08/2022 14:42
Recebimento do CEJUSC.
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08/08/2022 14:41
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 08/08/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
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08/08/2022 14:41
Juntada de Termo de audiência
-
08/08/2022 05:53
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 17:00
Recebidos os autos.
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05/08/2022 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 06:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 10:50
Decorrido prazo de LUCIANO CERQUEIRA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1004136-53.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANO CERQUEIRA SILVA POLO PASSIVO: NU PAGAMENTOS S.A.
Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 08/08/2022 Hora: 13:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ,, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
Certifico ainda que procedo a intimação da parte autora acerca do indeferimento da Tutela Provisória, bem como para que manifeste interesse na adesão ao procedimento especial denominado “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita e, quanto ao autor, após sua segunda intimação importará em aceitação tácita (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter os dados atualizados nos autos, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do CPC.
OBS.: 1.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 6 de julho de 2022 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 6512 3600 - RAMAL 216 -
06/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 03:11
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 03:48
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004136-53.2022.8.11.0007 AUTOR: LUCIANO CERQUEIRA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado pela parte autora objetivando que o requerido NU PAGAMENTOS S.A (NUBANK) reative a conta do autor junto à instituição, bem como restitua o valor de R$ 259,98 (Duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), ao argumento de que tal quantia foi debitada em sua conta indevidamente.
Alega, ainda, que os débitos realizados não são de seu conhecimento, bem como teve sua conta encerrada de maneira indevida e sem prévio aviso.
Analisando os documentos apresentados e argumentos expendidos pela parte autora, não verifico presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido liminar.
Ademais, conforme inteligência do art. 300, § 3º do Código Processo Civil, deve-se verificar acerca da existência do perigo de irreversibilidade da medida, pois com eventual improcedência do pedido, é possível que a cobrança não possa ser efetuada pela parte requerida. "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." O exame da existência, ou não, dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, mormente quanto à verossimilhança e ao perigo de irreversibilidade, no caso, a restituição dos valores demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de cognição sumária.
A orientação jurisprudencial é clara em casos de não preenchimento dos requisitos.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CONDENATÓRIA.
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1.
O deferimento de tutela de urgência apenas será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos do artigo 300 do CPC/2015; daí, havendo perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, impõe-se a confirmação da decisão que indefere a pretensão de antecipação da tutela. 2.
O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido no ato judicial atacado, sob pena de supressão de instância.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 02163690620168090000, Relator: DES.
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, Data de Julgamento: 20/10/2016, 5A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2140 de 31/10/2016)" Ressalte-se, ainda, que os documentos juntados aos autos são insuficientes para evidenciar o direito do autor, pois não comprovou, nesta fase de cognição sumária, o bloqueio de sua conta ou ainda o pedido de restituição dos valores debitados, haja vista que os “prints” da tela de celular são documentos inaptos como meio de prova, visto que sequer consta o nome do autor e, ademais, não foi lavrada ata notarial com o escopo de provar a autenticidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória em face da ausência dos requisitos legais autorizadores.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança da alegação feita pela parte reclamante e sua hipossuficiência, declaro em seu favor invertido o ônus da prova neste feito, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
CITE-SE a parte reclamada e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada, que realizar-se-á na modalidade telepresencial, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-GAB e do artigo 2º da Portaria-Conjunta 9/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Outrossim, tendo em vista o disposto na Resolução nº 11/2021-TJMT/OE e nas Resoluções nº 345/2020 e nº 378/2021, ambas do CNJ, bem como no Provimento nº 20/2021-TJMT/CM e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional mediante a celebração de negócio jurídico processual, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias e à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao procedimento especial denominado “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita e, quanto ao autor, após sua segunda intimação importará em aceitação tácita (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).
Por oportuno, registro que as regras do citado negócio jurídico estão dispostas na Resolução TJ-MT/OE n. 11, de 22 de julho de 2021, bem como na Resolução nº 345/2020 e na Resolução nº 378/2021, do CNJ.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter os dados atualizados nos autos, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 27 de junho de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
27/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004136-53.2022.8.11.0007 POLO ATIVO:LUCIANO CERQUEIRA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUCAS BARELLA POLO PASSIVO: NU PAGAMENTOS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 08/08/2022 Hora: 13:00 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 24 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/06/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:54
Audiência Conciliação juizado designada para 08/08/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
24/06/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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