TJMT - 0025491-98.2015.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 10:59
Baixa Definitiva
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17/05/2023 10:59
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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17/05/2023 10:59
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:25
Decorrido prazo de FLAVIA CONCEICAO DA SILVA STABILITO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDRESSA RAMOS DE SENE em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LAURO GONCALO DA COSTA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA SILVA TOLEDO PIZZA em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:28
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:28
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 14:37
Juntada de Petição de resposta
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27/04/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, II) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA – IMPROCEDÊNCIA – SIMULAÇÃO DE ARTEFATO BÉLICO – TEMOR FUNDADO E REAL GERADO SOBRE A VÍTIMA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AÇÃO PRATICADA EM UNIDADE DE DESÍGNIO – DOSIMETRIA – SEGUNDA FASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO – VEDADA A REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – SÚMULA 231 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Para ser reconhecida a grave ameaça, deve-se verificar a capacidade de a atitude do agente incutir temor fundado e real na vítima.
Inviável o reconhecimento da participação de menor importância quando os criminosos agiram em unidade de desígnios e divisão de tarefas.
Não cabe a redução da pena aquém do mínimo legal, por força de atenuantes, sob pena de violação ao sistema trifásico adotado pelo Código Penal, bem ainda na linha do que determina a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. -
26/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 15:46
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2023 11:36
Conhecido o recurso de ALEXANDRE GUIA RONDON - CPF: *41.***.*29-98 (APELANTE) e não-provido
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20/04/2023 18:31
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Abril de 2023 a 21 de Abril de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. MARCOS MACHADO
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25/01/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 14:42
Conclusos para decisão
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12/01/2023 10:38
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:59
Recebidos os autos
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12/12/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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