TJMT - 1012127-41.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 08:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59
-
05/05/2025 03:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MATA DA SILVA em 23/10/2024 23:59
-
07/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 16:38
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 19:42
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:41
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MATA DA SILVA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59
-
06/09/2024 19:04
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/09/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:01
Processo Reativado
-
05/08/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 19:01
Processo Reativado
-
05/08/2024 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 10:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
18/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
12/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MATA DA SILVA em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MATA DA SILVA em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59
-
20/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 01:26
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Vistos etc.
Manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação.
Tendo por finalidade o saneamento e o direcionamento à instrução do feito, em obediência aos Princípios da Vedação de Decisão Surpresa e da Colaboração, estabelecidos pela nova lei processual, DETERMINO intimação das partes a fim de: a) Especificarem que provas pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, indicando relação clara e objetiva entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC), hipótese de ainda não ter sido ainda reconhecida; c) Doravante a análise da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, que indiquem e verifiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como demonstrem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
23/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/08/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 09:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/07/2023 09:45
Recebimento do CEJUSC.
-
31/07/2023 09:45
Audiência de conciliação realizada em/para 31/07/2023 09:30, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/07/2023 09:44
Juntada de Termo de audiência
-
31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:18
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 20:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:03
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MATA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:19
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MATA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 05:47
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012127-41.2023.8.11.0041.
AUTOR: ANTONIA MARIA MATA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos e etc., De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora nos termos do art. 98 do CPC.
No mais, designo audiência de conciliação para o dia 31/07/2023 às 09:30 min, nos termos do artigo 334 do CPC, que será realizada perante a CEJUSC do Fórum da Capital, Sala 03.
Ressalto que a realização da audiência se dará por meio de videoconferência.
Intime-se as partes para indicarem endereços de e-mail para possibilitar a participação na referida audiência, devendo a Sra.
Gestora criar um link para o processo de acesso à sala virtual e disponibilizá-lo mediante certidão nos autos para que as mesmas possam acessar a plataforma na data e horário agendados para o ato.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, podendo a citação e intimação ser efetivada pelo sistema PJE (Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC).
Desde já autorizo o uso de celular tipo smartphone para realização da audiência por videoconferência, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: as partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência e no caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ressalta-se que a citação é possível por sistema, caso a ré esteja cadastrada nos autos, de acordo com o que dispõe o art. 3º da Portaria Conjunta nº 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
20/04/2023 18:12
Audiência de conciliação designada em/para 31/07/2023 09:30, 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/04/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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