TJMT - 1001943-36.2021.8.11.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2023 13:27 Baixa Definitiva 
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                                            06/09/2023 13:27 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            06/09/2023 13:27 Transitado em Julgado em 04/09/2023 
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                                            05/09/2023 01:05 Decorrido prazo de LOURDES MARIA DA CRUZ DUARTE em 04/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 01:05 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 17:15 Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
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                                            14/08/2023 09:45 Publicado Acórdão em 14/08/2023. 
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                                            12/08/2023 21:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 
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                                            10/08/2023 17:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/08/2023 16:52 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/08/2023 00:23 Decorrido prazo de LOURDES MARIA DA CRUZ DUARTE em 04/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 18:54 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/08/2023 18:40 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/07/2023 00:43 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 17:53 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/07/2023 14:16 Publicado Intimação de pauta em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 14:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            23/07/2023 20:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/07/2023 19:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/07/2023 12:34 Conclusos para julgamento 
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                                            21/07/2023 10:04 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 00:23 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2023 00:19 Publicado Intimação em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            06/07/2023 14:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/07/2023 14:30 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            05/07/2023 12:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/06/2023 15:23 Publicado Acórdão em 29/06/2023. 
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                                            30/06/2023 15:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE CARTÃO DE CRÉDITO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO EVIDENCIADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DOS VALORES – EVENTUAL COBRANÇA INDEVIDA – MERO DISSABOR NÃO INDENIZÁVEL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A instituição financeira, diante da atividade de risco que desenvolve, responde pelas disfunções de seus serviços, absorvendo os danos daí decorrentes, a teor do que disciplina a Súmula nº 479 do STJ.
 
 Necessária a conversão da contratação para empréstimo consignado, observada a taxa média de mercado dos juros remuneratórios para operações da mesma natureza, de modo a evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes.
 
 Não há dano moral indenizável no caso concreto, haja vista a inexistência de comprovação do dano real sofrido pela parte, já que a parte autora teve a clara intenção de contratar um empréstimo consignado.
 
 Logo, a simples cobrança indevida, por si só, não configura situação vexatória nem abalo psíquico, tratando-se, na verdade, de mero dissabor.
 
 Com relação à repetição de indébito, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente somente tem procedência se caracterizada má-fé do fornecedor do serviço.
 
 Sem que exista nos autos qualquer indicativo a imputar a má-fé, a restituição deve ocorrer de forma simples.
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                                            27/06/2023 20:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/06/2023 14:43 Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO) e provido em parte 
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                                            23/06/2023 17:40 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/06/2023 17:24 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/06/2023 18:22 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            12/06/2023 00:38 Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023. 
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                                            09/06/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023 
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                                            08/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            07/06/2023 21:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/06/2023 16:29 Conclusos para julgamento 
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                                            19/04/2023 00:03 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2023 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2023 17:14 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2023 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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