TJMT - 1000013-72.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:00
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 12:16
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 12:16
Decorrido prazo de B Y PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:16
Decorrido prazo de MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1000013-72.2023.8.11.0008.
EXEQUENTE: MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: B Y PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Vistos, etc.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
As partes informam que se compuseram amigavelmente, por meio do acordo realizado e encartado nos autos, conforme petição de id. 115834869.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo supramencionado, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no art. 57 "caput", da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, face ao disposto no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Submeto os autos ao MM.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo __________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, data registrada no sistema.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
26/04/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2023 16:17
Homologada a Transação
-
24/04/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
14/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 16:05
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 13:23
Expedição de Mandado
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28/02/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 00:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/01/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2023 17:26
Decisão interlocutória
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03/01/2023 08:25
Conclusos para despacho
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03/01/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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