TJMT - 1020011-47.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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18/02/2024 03:15
Recebidos os autos
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18/02/2024 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CASTRO AZOIA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:49
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020011-47.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS CASTRO AZOIA EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela Exequente, que concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, do valor de R$ 10.123,17 (ID 135803016), na conta bancária indicada no ID 135808911 e, após, arquivem-se os autos.
Consigno, por oportuno, que após a expedição do competente alvará pela Secretaria, a assinatura ocorrerá no período estimado de 07 (sete) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
11/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:38
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
28/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 15:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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27/11/2023 13:47
Devolvidos os autos
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27/11/2023 13:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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27/11/2023 13:47
Juntada de acórdão
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27/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:47
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/11/2023 13:47
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 13:47
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 13:47
Juntada de contrarrazões
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06/09/2023 11:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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06/09/2023 08:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CASTRO AZOIA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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02/09/2023 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2023 05:33
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/06/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 15:28
Recebimento do CEJUSC.
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13/06/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada em/para 13/06/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/06/2023 15:07
Recebidos os autos.
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07/06/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 09:06
Audiência de conciliação designada em/para 13/06/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/04/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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