TJMT - 1006760-51.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:03
Recebidos os autos
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07/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de VALDIRO PEREIRA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 23/01/2024 23:59.
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06/11/2023 08:50
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1006760-51.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SINOP EXECUTADO: VALDIRO PEREIRA DOS SANTOS Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE SINOP.
Decorrido a marcha processual, o Exequente vem informando que as partes TRANSIGIRAM, extrajudicialmente.
Após, os autos vieram concluso. É o Relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, considerando a INFORMAÇÃO de que as partes TRANSIGIRAM acerca do objeto da presente ação, não vejo óbice para a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO, o que o faço com amparo na PRESUNÇÃO de VERACIDADE dos ATOS ADMINISTRATIVOS, na medida em que o Município apenas informa que firmou acordo com a parte Devedora, no entanto não colaciona aos autos o TERMO de ACORDO.
Nesse sentido, “(...) a presunção de veracidade diz respeito aos fatos e, em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração” (TJ-MT 00006193620168110082 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 31/05/2022, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 14/07/2022). “Ex positis”, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO entabulado entre as partes, SUSPENDENDO o feito durante o prazo concedido pelo Exequente para que a parte Executada cumpra voluntariamente a obrigação no prazo firmado, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Em caso de DESCUMPRIMENTO por parte do devedor, o FEITO retorna ao status quo ante, prosseguindo, com lastro, no TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO, e não no acordo celebrado entre as partes, na medida em que “em sendo o acordo homologado e suspenso o feito, não há mácula na determinação de prosseguimento do feito, em caso de descumprimento do acordo, com lastro no título executivo e não no acordo, eis que, efetivamente, não é o caso de novação” (TJ-MT - AI: 10137066020178110000 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 12/06/2018, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2018).
SEM CUSTAS e SEM HONORÁRIOS, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
HAVENDO PENHORA, PROCEDA-SE com as baixas necessárias, EXPEDINDO-SE o NECESSÁRIO (LEVANTAMENTO dos VALORES mediante ALVARÁ ELETRÔNICO), bem como o DESBLOQUEIO DE CONTAS.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas e anotações necessárias, CERTIFICANDO-SE inclusive quanto as custas. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
02/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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02/11/2023 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:28
Decorrido prazo de VALDIRO PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 03:40
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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16/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1006760-51.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SINOP EXECUTADO: VALDIRO PEREIRA DOS SANTOS Vistos etc.
I – Diante da MANIFESTAÇÃO do MUNICÍPIO DE SINOP, DETERMINO a INTIMAÇÃO das PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam aos autos a MINUTA de PROPOSTA de ACORDO.
II – Com o aporte, façam-me os autos em conclusão.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
13/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos
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31/10/2022 09:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/09/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:35
Conclusos para despacho
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08/04/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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