TJMT - 1028952-94.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2023 10:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:29
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028952-94.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): MARCO AURELIO DA SILVA DEPRECANTE: JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP REQUERIDO: MARILUCY RODRIGUES DA SILVA DEPRECADO: JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT
Vistos.
A presente Carta Precatória foi distribuída em data de 01.08.2022, com a finalidade de Intimação dos Requeridos, para responderem ao questionamento contido no ofício expedido pelo Juízo Deprecante (ID 122573703).
Em data de 02.08.2022 foi determinado o cumprimento da ordem (ID 91370451), sendo realizadas 04 (quatro) tentativas (IDs 103941613, 114155547, 114322943 e 114322950), sendo que nas duas últimas tentativas, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento de ordem, haja vista que o imóvel estava fechado e com aparência de abandonado.
O Requerente foi intimado da negativa do ato (ID 115523095), oportunidade em que apenas requereu que o Juízo efetuasse buscas de novos endereços no sistema SISBAJUD (ID 117045812).
Diante do requerido, a presente missiva foi devolvida ao Juízo de origem, haja vista ser o competente para apreciar o pedido formulado (ID 123574197) e arquivada definitivamente em data de 18.08.2023 (ID 126464913).
Ocorre que em data de 04.09.2023, o Requerente pugna pelo desarquivamento dos presentes autos e seu prosseguimento ao argumento de que em buscas realizadas na plataforma Google Maps, foi possível localizar o endereço a ser diligenciado, juntando prints para tanto (ID 128057781). É o relatório.
Decido.
Pois bem, da análise dos autos resta claramente demonstrado nos IDs 114322943 e 114322943, que o endereço a ser diligenciado foi encontrado pelo Oficial de Justiça, porém o imóvel estava fechado e com aparência de abandonado, demonstrando que a clínica não funciona mais no endereço apresentado.
Cumpre salientar que em um dos prints juntados aos autos pelo Requerente, é possível verificar que a placa indicativa de que no endereço funcionava a Clínica Liberdade Master está destruída e abaixo foi fixada uma placa e “Vende-se”, corroborando assim o certificado pelo Oficial de Justiça.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pelo Requerente.
DEVOLVA-SE a presente missiva ao Arquivo Definitivo, mediante a adoção das formalidades necessárias.
Expeça-se o necessário.
Data registrada pelo sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
04/09/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 18:41
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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04/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:50
Processo Desarquivado
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04/09/2023 07:43
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/08/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 11:36
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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18/08/2023 11:36
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP.
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18/08/2023 11:31
Juntada de Petição de ofício
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03/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2023 09:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:40
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS CERTIDÃO Impulsionando a presente carta precatória, intimo a parte interessada para em 10 (dez) dias se manifestar acerca da certidões negativas contidas nos ids. 114155547 e 114322950, nos termos do artigo 148, inciso VI, da CNGC/MT.
Cuiabá, 18 de abril de 2023.
Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias -
18/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2023 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 06:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 06:04
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 06:03
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 12:31
Expedição de Mandado
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07/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 06:43
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 06:43
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 00:45
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos
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26/11/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:43
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/08/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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