TJMT - 1012978-03.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 01:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 09:31
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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15/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SAMYR FARIAS DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 17:12
Expedição de Mandado
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22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:22
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA KLAVA em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:22
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA DUARTE em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:22
Decorrido prazo de JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CEILÂNDIA/DF em 10/05/2023 23:59.
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14/04/2023 04:05
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1012978-03.2023.8.11.0002.
DEPRECANTE: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CEILÂNDIA/DF AUTOR(A): MARCOS DE SOUSA DUARTE, MARCIA ADRIANA KLAVA REU: SAMYR FARIAS DA SILVA, SIDNEY FARIAS DA SILVA DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE VARZEA GRANDE
Vistos.
Cuida-se de Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), expedida para o fim de citação da parte ré.
Ocorre que, a missiva não veio instruída com a petição inicial, procuração da parte autora e dos demais documentos pertinentes a expedição da missiva.
Ainda, verifica-se que não consta a informação de que foram recolhidos os emolumentos judiciais ou que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, solicite-se ao juízo deprecante que encaminhe a este juízo: cópia da exordial e da(s) procuração(ões) da parte autora, bem como, da decisão que lhe deferiu a gratuidade da justiça.
Caso esta não tenha sido deferida, que encaminhe o comprovante de recolhimento das custas para a distribuição da Carta Precatória.
Juntados os documentos solicitados de forma legível, cumpra-se conforme deprecado.
Caso contrário, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, devolva-se a Carta Precatória ao juízo de origem constando no ofício o motivo da devolução (art. 169, da CNGC - MT). Às providências.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
12/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:56
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 18:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/04/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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