TJMT - 1012569-85.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 01:11
Recebidos os autos
-
10/12/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS REIS FONSECA em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:39
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1012569-85.2023.8.11.0015.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ajuizada por CRISTIANE DOS REIS FONSECA em face de OI S.A. requerendo INDENIZAÇÃO por dano moral em virtude de suposto vazamento de dados pessoais.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95), passo ao julgamento.
A pretensão não comporta acolhimento.
A exibição de telas sistêmicas e/ou faturas de cobrança e/ou extrato com histórico de consumo de produto/serviço em ação judicial não constitui prova da ocorrência de vazamento de dados pessoais, pois, embora os aludidos meios de prova sejam, majoritariamente, considerados insuficientes quanto à origem de uma relação jurídica, não constituem prova de que os dados neles constantes tenham sido obtidos de forma fraudulenta.
Ou seja, a relação negocial pode até ter existido, apenas não foi satisfatoriamente demonstrada.
Não há, pois, que se falar na comprovação da prática de ato ilícito pela parte reclamada.
Diante do exposto, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões em 10 dias, após, conclusos para o exigido juízo de admissibilidade.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop/MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema). (assinado eletronicamente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
17/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2023 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 12:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:57
Audiência de conciliação realizada em/para 20/07/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
17/07/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 01:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1012569-85.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 20/07/2023 13:00 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
CRISTIANE DOS REIS FONSECA CPF: *20.***.*52-45, FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA CPF: *40.***.*83-63 Endereço do promovente: Nome: CRISTIANE DOS REIS FONSECA Endereço: Inexistente, Inexistente, Inexistente, SINOP - MT - CEP: 78550-000 Endereço do promovido: Nome: OI S.A.
Endereço: , ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Sinop, Terça-feira, 25 de Abril de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
25/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 18:16
Audiência de conciliação designada em/para 20/07/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
20/04/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000254-08.2023.8.11.0053
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ornerindo Pereira do Nascimento
Advogado: Rodrigo Luis Cassimiro da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2023 12:35
Processo nº 1003579-53.2023.8.11.0000
Roni da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2023 11:00
Processo nº 0007227-47.2014.8.11.0041
Adelaide Alves de Arruda
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jucilene Alves de Arruda Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2014 00:00
Processo nº 1000934-25.2023.8.11.0010
Adelite Santos Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2023 09:34
Processo nº 0021300-16.2017.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Luiz Augusto do Espirito Santo
Advogado: Diego Rondon Gracioso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2017 00:00