TJMT - 1030519-86.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2023 23:21
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:21
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:46
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:46
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:35
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:35
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030519-86.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
RECONVINTE: MARCELO FERREIRA DA SILVA
Vistos.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito.
Expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados no Id. anterior. 20230828153123094813 Após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
29/08/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 03:34
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 03:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 05:44
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1030519-86.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: OI MÓVEL S.A.
RECLAMADO(A): MARCELO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, I – Considerando que a obrigação não foi cumprida de forma voluntária, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio até a quantia indicada, de forma reiterada - “Teimosinha” -, pelo período de quinze dias (04-07-23 a 19-07-23).
II – Registro que não são devidos os honorários de advogado previstos na segunda parte do art. 523, §1º do CPC, em face do Enunciado 97 do Fonaje.
III – Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
IV – Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
V – Em sendo encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
VI – Em sendo integralmente positiva a diligência, intime-se a parte executada da referida constrição para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (Enunciado 142 do FONAJE e art. 53, §1º, da Lei 9.099/95), com fundamento no art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE).
VII – Em sendo parcialmente positiva a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, garantir o juízo em sua integralidade por meio de depósito complementar para apresentar defesa (Enunciado 117 do FONAJE); ou se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de concordância com a penhora e levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente.
VIII – Em sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo.
IX – Anoto que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte exequente que poderá reiterar o pleito de penhora on-line, desde que comprove a ascensão econômica do devedor.
X – Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de julho de 2023.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2023 18:53
Conclusos para decisão
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23/06/2023 08:38
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:02
Publicado Informação em 15/06/2023.
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15/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
13/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 14:19
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
25/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/04/2023 13:08
Processo Desarquivado
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24/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 01:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2023 14:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/02/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 06:17
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:49
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:37
Devolvidos os autos
-
31/01/2023 14:37
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/01/2023 14:37
Juntada de decisão
-
09/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2022 13:52
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 12:04
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2022 04:27
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
14/07/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2022 17:10
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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21/06/2022 10:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/06/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 13:42
Recebimento do CEJUSC.
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14/06/2022 13:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/06/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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14/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:08
Recebidos os autos.
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13/06/2022 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/06/2022 08:37
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 07/06/2022 23:59.
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02/05/2022 03:42
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 03:51
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:47
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 13:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/04/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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