TJMT - 1001110-64.2023.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:47
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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04/10/2023 13:46
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Vara Judicial da Comarca de Constantina - RS
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31/08/2023 05:23
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE URNAS RIGON LTDA. - EPP em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 06:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da(s) diligência(s), devendo ser emitida a Guia de pagamento no endereço eletrônico: "http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico", devendo ser comprovado nos autos o depósito para posterior cumprimento do expediente, sob pena de devolução sem cumprimento.
Verificando a petição de ID 120153091 onde foi informado que constava a guia da diligencia somente localizamos guia das custas e taxas da Carta Precatória. -
21/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 06:56
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE URNAS RIGON LTDA. - EPP em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da(s) diligência(s), devendo ser emitida a Guia de pagamento no endereço eletrônico: "http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico", devendo ser comprovado nos autos o depósito para posterior cumprimento do expediente.
Verificando a petição de ID 120153091 onde foi informado que constava a guia da diligencia somente localizamos guia das custas e taxas da Carta Precatória. -
20/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 14:49
Expedição de Mandado
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17/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE URNAS RIGON LTDA. - EPP em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ALVARO FERRETO SAUER em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONSTANTINA - RS em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE URNAS RIGON LTDA. - EPP em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:18
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 02:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da(s) diligência(s), devendo ser emitida a Guia de pagamento no endereço eletrônico: "http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico", devendo ser comprovado nos autos o depósito para posterior cumprimento do expediente, no endereço informado à ID. (116352772). -
17/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:35
Decisão interlocutória
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12/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
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12/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE URNAS RIGON LTDA. - EPP em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001110-64.2023.8.11.0087.
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONSTANTINA - RS DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Considerando que a precatória foi distribuída sem o devido recolhimento das custas e taxas judiciárias, intime-se parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das aludidas despesas, sob pena de devolução sem o cumprimento, consoante o item 2.7.2 da CNGC.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
01/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 07:36
Decisão interlocutória
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28/04/2023 15:51
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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28/04/2023 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 09:54
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/04/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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