TJMT - 1020577-93.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 06:18
Decorrido prazo de LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 23/01/2025 23:59
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10/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
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06/12/2024 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 07:56
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
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12/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 05/11/2024 23:59
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29/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
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02/10/2024 15:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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02/10/2024 15:10
Recebimento do CEJUSC.
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02/10/2024 15:09
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/10/2024 16:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/09/2024 14:31
Recebidos os autos.
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27/09/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/09/2024 03:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/09/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 11/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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02/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 14:20
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2024 16:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/08/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/08/2024 18:12
Recebimento do CEJUSC.
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07/08/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada em/para 07/08/2024 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/08/2024 18:11
Juntada de Termo de audiência
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02/08/2024 17:37
Recebidos os autos.
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02/08/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 12/07/2024 23:59
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05/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de HELENA LUCIA DE ARRUDA em 04/07/2024 23:59
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03/07/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 17:35
Expedição de Mandado
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03/07/2024 17:16
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2024 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 15:07
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
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11/06/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 17:54
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:54
Recebimento do CEJUSC.
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10/06/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada em/para 10/06/2024 17:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:07
Recebidos os autos.
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05/06/2024 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/05/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
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25/05/2024 21:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/05/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 17:13
Audiência de conciliação designada em/para 10/06/2024 17:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/05/2024 10:06
Processo Desarquivado
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09/11/2023 10:06
Arquivado Provisoramente
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08/11/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 1020577-93.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 14.018,84 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR Endereço: RUA CUSTÓDIO DE MELLO, 295, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-435 POLO PASSIVO: Nome: HELENA LUCIA DE ARRUDA Endereço: RUA Q, 11, QD.60, PARQUE ATALAIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-170 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.132836894 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 30 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
30/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 14:22
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/11/2023 16:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/10/2023 02:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1020577-93.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR POLO PASSIVO: REQUERIDO: HELENA LUCIA DE ARRUDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 07/11/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: ISABELLA LEMES BAIA 28/09/2023 13:03:34 -
28/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 13:02
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2023 16:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/06/2023 13:59
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/06/2023 13:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/06/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1020577-93.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 14.018,84 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR Endereço: RUA CUSTÓDIO DE MELLO, 295, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-435 POLO PASSIVO: Nome: HELENA LUCIA DE ARRUDA Endereço: Rua Q, 11, PARQUE ATALAIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-005 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.120082354 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 14 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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08/06/2023 06:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:52
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
INTIMA-SE a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC. -
02/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 03:11
Decorrido prazo de HELENA LUCIA DE ARRUDA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 03:11
Decorrido prazo de LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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14/05/2023 16:19
Decorrido prazo de LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/05/2023 02:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1020577-93.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR REQUERIDO: HELENA LUCIA DE ARRUDA
Vistos.
Inicialmente, recebe-se os autos em razão do declínio de competência, dada a prevenção.
Cuida-se de ação de cobrança de honorários advocatícios firmados entre LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR e HELENA LUCIA DE ARRUDA, em que o requerente pretende, inclusive, liminarmente, seja determinada a reserva de honorários do valor vinculado nos autos nº 0042955-75.2014.8.11.0001, no percentual de 49% (quarenta e nove por centos) ou, subsidiariamente, a constrição do percentual de 45% do valor total depositado.
Sustenta que a requerida era sua cliente e que ele atuou como patrono na causa referenciada que teve seu desfecho com vitória processual, em que houve pagamento pela empresa no valor de R$ 19.250,13, atualmente corrigido em R$ 28.609,89, cujo montante ainda não foi liberado.
Assinala que a requerida optou por requerer a revogação do mandato do requerente e realizar a contratação de novo advogado, o qual peticionou naquele feito requerendo a liberação do montante integral para sua conta, em benefício da requeria, sem realizar o destaque de honorários do requerente, conforme contrato de serviços advocatícios juntado. É o breve relato.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, conforme o §3º do mencionado artigo, para sua concessão, não poderá existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, embora seja de difícil aferição neste momento de cognição incompleta, de se ver que há probabilidade do direito à concessão do pleito liminar formulado na petição inicial, pois há evidências de que a requerida, de fato, tenha contratado os serviços advocatícios do requerente, cujo valor acordado para a causa fosse de 49%, conforme cópia do particular de honorários advocatícios anexado (ID 116358899).
Ademais, a manutenção de referido percentual do valor vinculado ao processo apontado não representa perigo de irreversibilidade, pois, não há controvérsia que 51% (cinquenta e um por cento) do montante seja da requerida, enquanto autora daquela demanda.
Acaso constatado que o autor não detenha direito ao recebimento da cifra de 49% ou qualquer percentual do numerário existente, a medida poderá ser revertida após a sentença se o pleito for julgado improcedente, autorizando-se o levantamento do montante integral do valor em favor da requerida, hipótese em que não legitima a aplicação do óbice do § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, o Estado-juiz defere a tutela de urgência para determinar a reserva de honorários do valor vinculado nos autos nº 0042955-75.2014.8.11.0001, no percentual de 49% (quarenta e nove por centos), equivalente a R$ 14.018,84 (quatorze mil e dezoito reais e oitenta e quatro centavos).
Promova a juntada de cópia da presente decisão aos autos nº 0042955-75.2014.8.11.0001.
Cite-se.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
03/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 18:42
Audiência de conciliação designada em/para 22/06/2023 13:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/05/2023 18:40
Audiência de conciliação cancelada em/para 14/06/2023 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2023 05:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1020577-93.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 14.018,84 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR Endereço: RUA CUSTÓDIO DE MELLO, 295, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-435 POLO PASSIVO: Nome: HELENA LUCIA DE ARRUDA Endereço: Rua Q, 11, PARQUE ATALAIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-005 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 14/06/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 28 de abril de 2023 -
28/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 14:48
Declarada incompetência
-
28/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 10:35
Audiência de conciliação designada em/para 14/06/2023 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/04/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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