TJMT - 1032968-48.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 07:52
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 15:31
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/10/2024 16:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 18:16
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de VINICIUS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROS em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
12/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 01:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/12/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2023 05:30
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
09/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 21:05
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:54
Decorrido prazo de VINICIUS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROS em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 05:52
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032968-48.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO SOL EXECUTADO: VINICIUS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROS Vistos, Intimada para informar bens à penhora, a parte exequente reiterou os pedidos para que este Juízo diligencie outros meios para localização de créditos para satisfação do débito.
A despeito dos argumentos trazidos, entendo que a onerosidade deste juízo em detrimento das inúmeras buscas pretendidas pelo demandante atrasam o trâmite processual.
Ao contrário do que pretende o polo ativo, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Posto isso, indefiro os pedidos de id. 123916157 e concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que o requerente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
10/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 17:50
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 04:16
Decorrido prazo de VINICIUS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROS em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 16:18
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 07:29
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032968-48.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO SOL EXECUTADO: VINICIUS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROS Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial em que as tentativas judiciais de penhora via Sisbajud e Renajud restaram frustradas.
Instada a impulsionar o feito, a parte exequente requereu mais diligências judiciais junto à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG para pesquisa de eventuais valores depositados em previdência privada (id. 105789812). É o pedido.
Decido.
Considerando que já foram efetivadas consultas nos sistemas judiciais e que cabe à parte credora trazer elementos para as constrições que satisfaçam seu interesse, tenho que o indeferimento de outros diligências em favor do polo ativo que oneram ainda mais a secretaria deste juizado é a medida mais adequada.
Posto isso, indefiro o pedido de nova atuação judicial com expedição de ofícios para outras instituições ou órgãos não alcançados pelos sistemas de busca que o judiciário possui acesso.
Concedo 05 dias para que o polo exequente apresente bens para constrição judicial, sob pena de extinção. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
20/04/2023 22:05
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 22:05
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 02:34
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 04:33
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2022 11:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/12/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 01:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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